A partir da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, (que disp...

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Q2537417 Legislação Federal
A partir da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, (que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública), do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, (que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, a qual dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. Redação dada pelos Decretos nº 9.723, de 2019 e 10.279, de 2020) e da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, chamada Lei de Acesso à Informação, a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017), assinale V (verdadeiro) ou F (falso) nas afirmativas a seguir.

( ) A administração pública utilizará soluções digitais para a gestão de suas políticas finalísticas e administrativas e para o trâmite de processos administrativos eletrônicos (art. 5º, Lei nº 14.129/2021).
( ) Para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de direitos e obrigações ou de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou os serviços públicos delegados, a apresentação de documento de identificação com fé pública em que conste o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será suficiente para identificação do cidadão, dispensada a apresentação de qualquer outro documento (art 10-A, Lei nº 13.460/2017).
( ) A prestação digital dos serviços públicos deverá ocorrer por meio de tecnologias de amplo acesso pela população, inclusive pela de baixa renda ou residente em áreas rurais e isoladas, sem prejuízo do direito do cidadão a atendimento presencial, bem como o acesso à prestação digital dos serviços públicos será realizado, preferencialmente, por meio do autosserviço (art. 14, Lei nº 14.129/2021).
( ) O acesso à íntegra do processo para vista pessoal do interessado poderá ocorrer por intermédio da disponibilização de sistema informatizado de gestão ou por acesso à cópia do documento, obrigatoriamente em meio eletrônico (art. 9º, Lei nº 14.129/2021).

A sequência correta é
Alternativas