De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Pú...
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Ano: 2024
Banca:
UNIFIMES
Órgão:
Prefeitura de Mineiros - GO
Prova:
UNIFIMES - 2024 - Prefeitura de Mineiros - GO - Fiscal de Arrecadação |
Q3142289
Contabilidade Pública
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP – 10ª edição,
2023), os Princípios Orçamentários visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de
conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e
controle do orçamento público. Neste contexto, julgue os itens a seguir e marque a opção
CORRETA.
I. O Princípio da Unidade ou Totalidade determina que a LOA (Lei Orçamentária Anual) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. O Princípio da Anualidade ou Periodicidade delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
III. O Princípio da Exclusividade obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
IV. O Princípio da Transparência está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988, e, justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
I. O Princípio da Unidade ou Totalidade determina que a LOA (Lei Orçamentária Anual) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. O Princípio da Anualidade ou Periodicidade delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
III. O Princípio da Exclusividade obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
IV. O Princípio da Transparência está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988, e, justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.