Marcos e Cristina, apesar da discordância de seus pais, casa...
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Q3114267
Não definido
Marcos e Cristina, apesar da discordância de seus pais, casaram-se
mediante autorização judicial e sem pacto antenupcial quando
ambos tinham 16 anos de idade. Ao longo da vida em comum,
apesar das dificuldades iniciais, mantiveram uma convivência feliz
e tiveram os gêmeos Túlio e Clara, atualmente com 18 anos de
idade. No último mês, a família foi surpreendida pela morte
precoce de Marcos, vitimado em acidente de carro. Além dos filhos
e de Cristina, Marcos deixa pais vivos. Aberta a sucessão de Marcos
e considerando que todo o patrimônio de Marcos foi adquirido na
constância do casamento, avalie as assertivas a seguir.
I. Cristina, em razão da adoção do regime da comunhão parcial de bens, herdará em concorrência sucessória com Túlio e Clara apenas em relação aos bens particulares deixados por Marcos, assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único desta natureza a inventariar.
II. Cristina, em razão do regime de bens adotado no seu casamento com Marcos, não herdará em concorrência sucessória com Túlio e Clara, mas terá o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único desta natureza a inventariar.
III. Se Túlio e Clara renunciarem à herança de Marcos, Cristina será chamada a suceder, independentemente do regime de bens do casamento, sendo assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único desta natureza a inventariar.
IV. Cristina, em razão do regime de bens adotado no seu casamento com Marcos, não possui legitimidade sucessória em concorrência com os filhos comuns ou com os ascendentes, mas é assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único desta natureza a inventariar.
Está correto o que se afirma em
I. Cristina, em razão da adoção do regime da comunhão parcial de bens, herdará em concorrência sucessória com Túlio e Clara apenas em relação aos bens particulares deixados por Marcos, assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único desta natureza a inventariar.
II. Cristina, em razão do regime de bens adotado no seu casamento com Marcos, não herdará em concorrência sucessória com Túlio e Clara, mas terá o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único desta natureza a inventariar.
III. Se Túlio e Clara renunciarem à herança de Marcos, Cristina será chamada a suceder, independentemente do regime de bens do casamento, sendo assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único desta natureza a inventariar.
IV. Cristina, em razão do regime de bens adotado no seu casamento com Marcos, não possui legitimidade sucessória em concorrência com os filhos comuns ou com os ascendentes, mas é assegurado o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único desta natureza a inventariar.
Está correto o que se afirma em