No que se refere ao processo administrativo disciplinar, jul...
No que se refere ao processo administrativo disciplinar, julgue o item.
Não incidirá, no processo administrativo disciplinar, o
princípio da insignificância quando o servidor obtiver
proveito econômico indevido.
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Correto.
Súmula 599, STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
Informativo 523, STJ: IV – Deve ser aplicada a penalidade de demissão ao servidor público federal que obtiver proveito econômico indevido em razão do cargo, independentemente do valor auferido (no caso, eram apenas 40 reais). Isso porque não incide, na esfera administrativa, o princípio da insignificância quando constatada falta disciplinar prevista no art. 132 da Lei 8.112/1990.
É a regra: Súmula 599, STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
Todavia o STF já decidiu a favor da aplicação do princípio em casos excepcionais.
Súmula 599, STJ - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
Informativo 523, STJ: IV – Deve ser aplicada a penalidade de demissão ao servidor público federal que obtiver proveito econômico indevido em razão do cargo, independentemente do valor auferido (no caso, eram apenas 40 reais). Isso porque não incide, na esfera administrativa, o princípio da insignificância quando constatada falta disciplinar prevista no art. 132 da Lei 8.112/1990.
Ato de improbidade administrativa não é crime, é ação civil. Desse modo, levando-se em consideração a leniência do legislador em benefício de quem pratica improbidade administrativa, é bem capaz que aplique sim a insignificância.
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