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Q2533056 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Maria Aparecida, servidora pública municipal de Campo Alegre de Goiás, ocupante de cargo efetivo, foi aposentada por invalidez aos 30 (trinta) anos de idade. Após 02 (dois anos) de sua aposentadoria, em nova avaliação pela Junta Médica Oficial, os motivos determinantes da aposentadoria foram declarados insubsistentes, e Maria Aparecida deverá retornar à atividade. Segundo as disposições do Estatuto dos Servidores do Município de Campo Alegre de Goiás, o retorno de Maria Aparecida ao serviço público dar-se-á por:
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