Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação...
Acerca dos processos nos tribunais e dos meios de impugnação das decisões judiciais, julgue o item.
Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante
do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores
ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos,
pode haver modulação dos efeitos da alteração no
interesse social e no da segurança jurídica.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - certo
O tema central da questão refere-se à modulação dos efeitos em casos de alteração de jurisprudência por parte do Supremo Tribunal Federal (STF) e outros tribunais superiores. Em situações onde ocorre uma mudança na interpretação de leis ou aplicação de normas, essa modulação pode ser utilizada para equilibrar o interesse social e a segurança jurídica.
A modulação dos efeitos é uma ferramenta jurídica que permite ao tribunal decidir que os efeitos de uma nova interpretação de uma lei ou norma não se apliquem retroativamente. Isso ocorre para evitar surpresas jurídicas e proteger aqueles que agiram sob a orientação da jurisprudência anterior.
Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa está correta porque, ao alterar uma jurisprudência dominante ou decisão em casos repetitivos, o STF e os tribunais superiores podem fazer uso da modulação de efeitos. Essa prática visa a impedir que mudanças bruscas no entendimento jurídico prejudiquem a confiança e a estabilidade das relações jurídicas existentes.
Por que não há alternativa incorreta:
Como se trata de uma questão de "Certo ou Errado", não há uma alternativa incorreta a justificar. A questão se concentra justamente na compreensão desse mecanismo jurídico e sua correta aplicação.
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Correto. Art. 927, § 3º, CPC: Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
Gabarito: CERTO
CPC
Art. 927. § 3º Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
O que significa modulação dos efeitos de uma decisão judicial?
Imagine que uma lei ou uma interpretação sobre determinada matéria é aplicada por muito tempo nos tribunais. De repente, o Supremo Tribunal Federal (STF) ou outro tribunal superior muda essa interpretação, decidindo de forma diferente. Essa mudança pode gerar insegurança jurídica e afetar muitas pessoas que já se basearam na interpretação antiga.
Para evitar que essa mudança cause um impacto muito grande e repentino, o artigo 927, § 3º do Código de Processo Civil (CPC) permite que os tribunais "modulem" os efeitos dessa nova decisão. Ou seja, eles podem decidir que a nova regra só valerá para os casos futuros, e não para aqueles que já estavam em andamento ou que já foram julgados com base na regra antiga.
Exemplo prático:
Imagine que o STF decide que uma determinada lei é inconstitucional. Se essa lei já foi aplicada em milhares de processos, a modulação poderia determinar que a nova decisão só valeria para os processos futuros, evitando que todas as decisões anteriores fossem revistas.
Em resumo:
O artigo 927, § 3º do CPC é uma ferramenta importante para os tribunais, pois permite que eles adaptem as mudanças jurisprudenciais à realidade social, garantindo a segurança jurídica e evitando grandes impactos negativos.
Em quais situações a modulação pode ser aplicada?
A modulação pode ser aplicada quando houver uma alteração na jurisprudência dominante do STF, dos tribunais superiores ou em casos de julgamento de casos repetitivos.
É importante ressaltar que a decisão de modular os efeitos de uma decisão judicial é discrecionária, ou seja, fica a critério do tribunal analisar cada caso concreto e decidir se a modulação é necessária.
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