No que se refere ao direito de reunião na CF, julgue o próxi...
No que se refere ao direito de reunião na CF, julgue o próximo item.
O direito de reunião pode ser considerado, a um só
tempo, como direito individual e garantia coletiva
instrumentalizadores da liberdade de expressão,
assegurando, para além da aglomeração de pessoas e da
veiculação de ideias, que quem não deseje não seja
compelido a participar.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A CF/88 prevê, em seu art. 5º, que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização. É o conhecido direito de reunião.
Trata-se de um direito fundamental que impõe a todos o dever de respeitar, assegurar, não impedir, não embaraçar, não frustrar a liberdade de se reunir em locais abertos ao público.
Conforme a lição do Ministro do STF Alexandre de Moraes,
“O direito de reunião é um direito público subjetivo de grande abrangência, pois não se compreenderia a liberdade de reuniões sem que os participantes pudessem discutir, tendo que se limitar apenas ao direito de ouvir, quando se sabe que o direito de reunião compreende não só o direito de organizá-la e convocá-la, como o de total participação ativa.".
Portanto, a assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: Certo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra B. Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; (CF/88)
O direito de reunião pode ser considerado, a um só tempo, como direito individual e garantia coletiva instrumentalizadores da liberdade de expressão, assegurando, para além da aglomeração de pessoas e da veiculação de ideias, que quem não deseje não seja compelido a participar. QUESTÃO CORRETA
1- O direito de reunião pode ser considerado sim, a um só tempo, como direito individual e garantia coletiva sendo instrumentalizador da liberdade de expressão, vejamos:
A liberdade de reunião é um direito individual de expressão coletiva, pois, apesar de ter como fundamento um interesse coletivo, é imputável ao indivíduo (SILVA,2005).
Trata-se de um direito de aspecto eminentemente instrumental, que visa a assegurar a livre expressão das ideias, incluindo-se, em seu âmbito de proteção, o direito de protestar.
2- Assegurando, para além da aglomeração de pessoas e da veiculação de ideias, que quem não deseje não seja compelido a participar, vejamos:
O direito de reunião protege não apenas a pretensão de estar com outras pessoas como também de convocar, preparar e organizar uma manifestação. Então, PARTICIPA DO DIREITO DE REUNIR-SE QUEM QUISER, QUEM NÃO QUISER NÃO ESTARÁ COMPELIDO/ OBRIGADO A PARTICIPAR, sendo protegido ambos !
Nem pareceu questão da Quadrix.
Patricia Gato eu também...odeio essa banca
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo