No que se refere ao direito de reunião na CF, julgue o próxi...

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Q985453 Direito Constitucional

No que se refere ao direito de reunião na CF, julgue o próximo item.


O direito de reunião pode ser considerado, a um só tempo, como direito individual e garantia coletiva instrumentalizadores da liberdade de expressão, assegurando, para além da aglomeração de pessoas e da veiculação de ideias, que quem não deseje não seja compelido a participar.

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Trata-se de questão acerca dos direitos individuais e coletivos.

A CF/88 prevê, em seu art. 5º, que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização. É o conhecido direito de reunião.

Trata-se de um direito fundamental que impõe a todos o dever de respeitar, assegurar, não impedir, não embaraçar, não frustrar a liberdade de se reunir em locais abertos ao público.

Conforme a lição do Ministro do STF Alexandre de Moraes,

O direito de reunião é um direito público subjetivo de grande abrangência, pois não se compreenderia a liberdade de reuniões sem que os participantes pudessem discutir, tendo que se limitar apenas ao direito de ouvir, quando se sabe que o direito de reunião compreende não só o direito de organizá-la e convocá-la, como o de total participação ativa.".

Portanto, a assertiva está correta.

GABARITO DO PROFESSOR: Certo.

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Comentários

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Letra B. Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; (CF/88)

O direito de reunião pode ser considerado, a um só tempo, como direito individual e garantia coletiva instrumentalizadores da liberdade de expressão, assegurando, para além da aglomeração de pessoas e da veiculação de ideias, que quem não deseje não seja compelido a participar. QUESTÃO CORRETA

1- O direito de reunião pode ser considerado sim, a um só tempo, como direito individual e garantia coletiva sendo instrumentalizador da liberdade de expressão, vejamos:

A liberdade de reunião é um direito individual de expressão coletiva, pois, apesar de ter como fundamento um interesse coletivo, é imputável ao indivíduo (SILVA,2005).

Trata-se de um direito de aspecto eminentemente instrumental, que visa a assegurar a livre expressão das ideias, incluindo-se, em seu âmbito de proteção, o direito de protestar.

2- Assegurando, para além da aglomeração de pessoas e da veiculação de ideias, que quem não deseje não seja compelido a participar, vejamos:

O direito de reunião protege não apenas a pretensão de estar com outras pessoas como também de convocar, preparar e organizar uma manifestação. Então, PARTICIPA DO DIREITO DE REUNIR-SE QUEM QUISER, QUEM NÃO QUISER NÃO ESTARÁ COMPELIDO/ OBRIGADO A PARTICIPAR, sendo protegido ambos !

Nem pareceu questão da Quadrix.

Meu sonho: um filtro no QC para excluir questões de determinadas bancas.

Patricia Gato eu também...odeio essa banca

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