No que se refere ao direito de reunião na CF, julgue o próxi...
No que se refere ao direito de reunião na CF, julgue o próximo item.
Dada a possibilidade de marchas, não se afigura
constitucional a limitação espacial do direito de reunião.
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CF art. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
no caso, a CF prevê a possibilidade de limitação espacial do local da reunião
Existe sim: "desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local"
Deus no comando!!!
Gabarito:"Errado"
Nenhum direito fundamental é absoluto!
CF art. 5º - XVI – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
Há limitação espacial sim, haja vista que está bem claro que tem que ser em locais abertos ao público. E como bem sabemos, existem locais que não são abertos ao público. Sendo assim, fica claro que há lugares em que as reuniões ou machas não podem ser feitas.
Ora, se há local em que não pode ser feita a reunião, então há limitação espacial.
Cabe lembrar que é um direito assegurado pelo Mandado de segurança.
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