Na avaliação de bens, imóveis urbanos, aquele pertencente a...
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Domínio: direito real que submete a propriedade, de maneira geral absoluta e exclusiva, ao poder e vontade de alguém;
A) Domínio Direto: aquele pertencente ao proprietário do imóvel sob o instituto da enfiteuse;
B) Domínio Pleno: domínio total, que é a soma do domínio útil com o domínio direto;
C) Domínio Útil: direito atribuído ao enfiteuta de se utilizar do imóvel, podendo extrair dele seus frutos, vantagens e rendimentos econômicos;
D) (Benfeitoria) Voluptuária: benfeitoria que visa simples deleite ou recreio, sem aumentar o uso normal dos bem.
A enfiteuse é como se fosse um arrendamento, porém, um arrendamento de longo prazo, podendo o direito do ENFITEÚTA (pessoa que possui o direito de USO ÚTIL) ser transmitido para os seus sucessores.
Já o arrendamento é temporário e por prazo determinado.
O direito PLENO pode ser entendido como a SOMA dos direitos DIRETO ("propriedade") e direito de exploração de atividade econômica (ÚTIL).
Voluptuário tem a ver com recreação e deleite.
RESUMO:
DIRETO: TEM A VER COM A PROPRIEDADE.
ÚTIL: TEM A VER COM A POSSE, USO E EXPLORAÇÃO DE AT. ECONÔMICA.
PLENO: CONCREGA O DIRETO E O ÚTIL.
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E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê ~ Marcos 9:23.
@ocivilengenheiro
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