Com relação ao instituto da ausência, julgue o item.Se o aus...
Com relação ao instituto da ausência, julgue o item.
Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência,
depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para
logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando,
todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias
precisas, até a entrega dos bens a seu dono.
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do instituto da ausência no Direito Civil, que é regulado no Código Civil brasileiro.
Legislação Aplicável: O tema da ausência é disciplinado nos Artigos 22 a 39 do Código Civil. No contexto da questão, o artigo relevante é o Art. 30, que estabelece que se o ausente reaparecer ou se comprovar sua existência, cessam as vantagens dos sucessores que foram imitidos na posse provisória.
Explicação do Tema Central: O instituto da ausência trata da situação em que uma pessoa desaparece sem deixar notícias. Para proteger seus bens e direitos, a lei prevê a declaração de ausência e a administração provisória dos bens por terceiros. Se o ausente reaparecer ou for comprovada sua existência, as disposições provisórias são desfeitas.
Exemplo Prático: Imagine que João, um empresário, desapareceu durante uma viagem. Após a declaração de ausência, seus herdeiros foram imitidos na posse provisória de seus bens. Se João reaparecer ou se alguém provar que ele está vivo, seus herdeiros devem cessar o uso dos bens imediatamente e tomar medidas para garantir a segurança dos mesmos até que sejam devolvidos a João.
Justificação da Alternativa Correta (C): A alternativa está correta porque reflete exatamente o que está disposto no Art. 30 do Código Civil. Quando o ausente reaparece ou sua existência é comprovada, as vantagens dos sucessores cessam imediatamente, e eles são obrigados a proteger os bens até entregá-los ao dono.
Explicação de Por que a Alternativa Está Correta: A questão não possui outras alternativas, pois é do tipo "Certo ou Errado". A única coisa que o aluno precisa focar é entender o mecanismo de cessação das vantagens e as obrigações dos sucessores quando o ausente reaparece.
Pegadinhas no Enunciado: A questão é direta, mas é importante não se confundir com o conceito de posse provisória e as obrigações que surgem quando ela cessa. A chave é lembrar que, na reaparição do ausente, há uma mudança imediata na condição dos sucessores.
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Certo. Art. 36 do CC: Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.
Caso o dono original apareça nos 10 anos de sucessão provisória, os bens devem ser entregues.
Art. 36. Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.
Vamos ilustrar o art. 36 para facilitar a compreensão.
Imagine que João, um empresário bem-sucedido, desaparece sem deixar vestígios, sendo declarado ausente pela justiça após o devido processo legal. Seus bens, incluindo uma empresa e imóveis, são colocados sob posse provisória para garantir sua conservação e administração.
Durante a posse provisória, os sucessores de João (seus filhos, por exemplo) assumem a administração dos negócios e dos bens, mantendo o patrimônio ativo e gerando lucros com a empresa. No entanto, após alguns anos, João retorna e prova sua existência, solicitando a restituição de seus bens.
Nesse caso, uma vez que o ausente reaparece ou sua existência é comprovada, a posse provisória cessa imediatamente, e os sucessores de João perdem o direito de administrar e usufruir dos bens. No entanto, eles ainda são responsáveis por garantir a segurança e a conservação dos bens até que sejam entregues ao dono legítimo, tomando as medidas necessárias para isso.
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