Com relação ao instituto da ausência, julgue o item.Se o aus...
Com relação ao instituto da ausência, julgue o item.
Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência,
depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para
logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando,
todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias
precisas, até a entrega dos bens a seu dono.
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Certo. Art. 36 do CC: Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.
Caso o dono original apareça nos 10 anos de sucessão provisória, os bens devem ser entregues.
Art. 36. Se o ausente aparecer, ou se lhe provar a existência, depois de estabelecida a posse provisória, cessarão para logo as vantagens dos sucessores nela imitidos, ficando, todavia, obrigados a tomar as medidas assecuratórias precisas, até a entrega dos bens a seu dono.
Vamos ilustrar o art. 36 para facilitar a compreensão.
Imagine que João, um empresário bem-sucedido, desaparece sem deixar vestígios, sendo declarado ausente pela justiça após o devido processo legal. Seus bens, incluindo uma empresa e imóveis, são colocados sob posse provisória para garantir sua conservação e administração.
Durante a posse provisória, os sucessores de João (seus filhos, por exemplo) assumem a administração dos negócios e dos bens, mantendo o patrimônio ativo e gerando lucros com a empresa. No entanto, após alguns anos, João retorna e prova sua existência, solicitando a restituição de seus bens.
Nesse caso, uma vez que o ausente reaparece ou sua existência é comprovada, a posse provisória cessa imediatamente, e os sucessores de João perdem o direito de administrar e usufruir dos bens. No entanto, eles ainda são responsáveis por garantir a segurança e a conservação dos bens até que sejam entregues ao dono legítimo, tomando as medidas necessárias para isso.
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