No que tange à Prescrição, analise as assertivas e assinale...

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Ano: 2010 Banca: AOCP Órgão: FESF-SUS Prova: AOCP - 2010 - FESF-SUS - Advogado - azul |
Q544232 Direito Civil

No que tange à Prescrição, analise as assertivas e assinale a alternativa que apresenta a(s) correta(as).

I. A atual enumeração dos casos de prescrição, na Parte Geral do Código Civil, decorre do Princípio da Operabilidade.

II. Renúncia tácita da prescrição é aquela que se dá antes da consumação da prescrição.

III. Não corre a prescrição contra os absolutamente e relativamente incapazes.

IV. A prescrição ocorre em cinco anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata do instituto da prescrição no Direito Civil, que é a perda do direito de ação em razão do decurso do tempo. A legislação aplicável é o Código Civil.

Legislação Vigente: O Código Civil brasileiro disciplina a prescrição nos artigos 189 a 206.

Explicação do Tema Central: Entender a prescrição é crucial, pois ela afeta a possibilidade de exigir judicialmente um direito. A prescrição visa garantir a segurança jurídica, evitando que discussões se prolonguem indefinidamente no tempo.

Exemplo Prático: Imagine que alguém tem uma dívida para cobrar, mas deixa passar o tempo previsto em lei sem tomar providências. Quando decide acionar a Justiça, descobre que seu direito de ação prescreveu, ou seja, não pode mais exigir o cumprimento no Judiciário.

Justificativa da Alternativa Correta (A - Apenas I):

A assertiva I está correta porque a atual enumeração dos casos de prescrição no Código Civil está relacionada ao Princípio da Operabilidade, que visa facilitar a aplicação prática das normas jurídicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

II - Renúncia tácita da prescrição é aquela que se dá antes da consumação da prescrição.

Incorreta. A renúncia tácita da prescrição ocorre após a consumação do prazo prescricional e não antes, conforme o artigo 191 do Código Civil.

III - Não corre a prescrição contra os absolutamente e relativamente incapazes.

Parcialmente correta. A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes, mas corre contra os relativamente incapazes, conforme o artigo 198, inciso I, do Código Civil.

IV - A prescrição ocorre em cinco anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Incorreta. O prazo geral de prescrição, na ausência de prazo específico, é de dez anos, conforme artigo 205 do Código Civil.

Estratégia para Interpretação:

Ao enfrentar questões sobre prescrição, é importante identificar os prazos prescricionais e as regras específicas para incapazes, além de entender os conceitos de renúncia e suspensão.

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RESPOSTA: A


II. Art. 191, CC: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. 
III. Art. 198, I, CC: Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o artigo 3°; (ABSOLUTAMENTE) 
IV. Art. 205, CC: A prescrição corre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Princípio da Operabilidade - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.

Complementando o comentário anterior, sobre o Princípio da Operabilidade:

 

Cláudio Luiz Bueno de Godoy diz que pelo princípio da operabilidade “procura-se a superação de divergências teoréticas e formais, acerca de institutos de direito, pela sua capacidade de ser executado. Por outra, prefere-se à vinculação da norma a um conceito por vezes tecnicamente discutível, o seu tratamento de modo a, fugindo desse liame teórico, permitir a sua mais fácil realização – sentido da operabilidade. O exemplo citado é o do tratamento da prescrição e da decadência, sobre cuja distinção teórica divergem, de há muito, os autores. Preferiu-se no Código Civil, em vez de tentar solucionar ou se posicionar sobre o debate, regrá-las de forma a que possam ser operadas sem gerar dúvidas. Isso ubicando a regra da prescrição em dispositivo próprio da parte geral, para que se saiba que, fora dele, serão de decadência(GODOY, Cláudio Luiz Bueno de. Função social do contrato. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 118).

 

(Extraído de:http://sabermelhor.com.br/principio-da-operabilidade-no-codigo-civil/#.WnnurKinHIU)

 

Bons estudos!

Vamos lá!

I. A atual enumeração dos casos de prescrição, na Parte Geral do Código Civil, decorre do Princípio da Operabilidade - CORRETA

II. Renúncia tácita da prescrição é aquela que se dá antes da consumação da prescrição. (ARTIGO 191 DO CC - (..) a renúncia tácita à prescrição ocorre quando o interessado praticar atos “incompatíveis com a prescrição”) - INCORRETA

III. Não corre a prescrição contra os absolutamente e relativamente incapazes. (APENAS CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES) - INCORRETA

IV. A prescrição ocorre em cinco anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.  (OCORRE EM DEZ ANOS) - INCORRETA

I. A atual enumeração dos casos de prescrição, na Parte Geral do Código Civil, decorre do Princípio da Operabilidade CORRETA

II. Renúncia tácita da prescrição é aquela que se dá antes da consumação da prescrição. (ARTIGO 191 DO CC - (..) a renúncia tácita à prescrição ocorre quando o interessado praticar atos “incompatíveis com a prescrição”) INCORRETA

III. Não corre a prescrição contra os absolutamente e relativamente incapazes. (APENAS CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES)INCORRETA

IV. A prescrição ocorre em cinco anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. (OCORRE EM DEZ ANOS) - INCORRETA

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