No que tange à Prescrição, analise as assertivas e assinale...
No que tange à Prescrição, analise as assertivas e assinale a alternativa que apresenta a(s) correta(as).
I. A atual enumeração dos casos de prescrição, na Parte Geral do Código Civil, decorre do Princípio da Operabilidade.
II. Renúncia tácita da prescrição é aquela que se dá antes da consumação da prescrição.
III. Não corre a prescrição contra os absolutamente e relativamente incapazes.
IV. A prescrição ocorre em cinco anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
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II. Art. 191, CC: A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
III. Art. 198, I, CC: Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o artigo 3°; (ABSOLUTAMENTE)
IV. Art. 205, CC: A prescrição corre em 10 (dez) anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Princípio da Operabilidade - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.
Complementando o comentário anterior, sobre o Princípio da Operabilidade:
Cláudio Luiz Bueno de Godoy diz que pelo princípio da operabilidade “procura-se a superação de divergências teoréticas e formais, acerca de institutos de direito, pela sua capacidade de ser executado. Por outra, prefere-se à vinculação da norma a um conceito por vezes tecnicamente discutível, o seu tratamento de modo a, fugindo desse liame teórico, permitir a sua mais fácil realização – sentido da operabilidade. O exemplo citado é o do tratamento da prescrição e da decadência, sobre cuja distinção teórica divergem, de há muito, os autores. Preferiu-se no Código Civil, em vez de tentar solucionar ou se posicionar sobre o debate, regrá-las de forma a que possam ser operadas sem gerar dúvidas. Isso ubicando a regra da prescrição em dispositivo próprio da parte geral, para que se saiba que, fora dele, serão de decadência” (GODOY, Cláudio Luiz Bueno de. Função social do contrato. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 118).
(Extraído de:http://sabermelhor.com.br/principio-da-operabilidade-no-codigo-civil/#.WnnurKinHIU)
Bons estudos!
Vamos lá!
I. A atual enumeração dos casos de prescrição, na Parte Geral do Código Civil, decorre do Princípio da Operabilidade - CORRETA
II. Renúncia tácita da prescrição é aquela que se dá antes da consumação da prescrição. (ARTIGO 191 DO CC - (..) a renúncia tácita à prescrição ocorre quando o interessado praticar atos “incompatíveis com a prescrição”) - INCORRETA
III. Não corre a prescrição contra os absolutamente e relativamente incapazes. (APENAS CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES) - INCORRETA
IV. A prescrição ocorre em cinco anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. (OCORRE EM DEZ ANOS) - INCORRETA
I. A atual enumeração dos casos de prescrição, na Parte Geral do Código Civil, decorre do Princípio da Operabilidade - CORRETA
II. Renúncia tácita da prescrição é aquela que se dá antes da consumação da prescrição. (ARTIGO 191 DO CC - (..) a renúncia tácita à prescrição ocorre quando o interessado praticar atos “incompatíveis com a prescrição”) - INCORRETA
III. Não corre a prescrição contra os absolutamente e relativamente incapazes. (APENAS CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES) - INCORRETA
IV. A prescrição ocorre em cinco anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. (OCORRE EM DEZ ANOS) - INCORRETA
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