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Q985461 Direito Constitucional

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais na CF, julgue o item que se segue.


O livre acesso ao Judiciário é relativizado na hipótese da exigência de prévio acesso e exaurimento de matéria sob a competência da Justiça Desportiva.

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do princípio da inafastabilidade da jurisdição, sobretudo, no que concerne à Justiça Desportiva.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Vejamos, inicialmente, o que diz o art. 5º, XXXV e o art. 217, § 1º e § 2º, todos da Constituição Federal:

 Art. 5º (...)

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (...)

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: (...)

§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, regulada em lei.

§ 2º A Justiça Desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

3) Base doutrinária (Pedro Lenza)

O princípio da inafastabilidade da jurisdição, também nominado princípio do livre acesso ao Judiciário, foi consagrado expressamente no texto constitucional, como reação aos atos arbitrários que excluíam da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

De fato, em decorrência do aludido princípio, não se admite a chamada jurisdição condicionada, ou seja, exigir-se o prévio esgotamento das vias administrativas antes de se ingressar perante o Poder Judiciário. Há, contudo, exceções, a exemplo da Justiça Desportiva.

Acerca do tema, lecionou Pedro Lenza, in verbis:

“Em decorrência do princípio em análise, não mais se admite no sistema constitucional pátrio a chamada jurisdição condicionada ou instancia administrativa de curso forçado, conforme se verificava no art. 153, § 4º, da CF/69, na redação dada pela EC n. 7, de 13.04.1977. Para se ingressar no Poder Judiciário não é necessário, portanto, o prévio esgotamento das vias administrativas. Exceção a esta regra, a este direito e garantia individual, só é admissível se introduzida pelo poder constituinte originário, conforme acontece com a justiça desportiva (art.217, §§ 1º e 2º)" (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 615).

4) Exame da questão posta

O enunciado traz o seguinte conteúdo: “O livre acesso ao Judiciário é relativizado na hipótese da exigência de prévio acesso e exaurimento de matéria sob a competência da Justiça Desportiva".

Destarte, examinemos a assertiva em duas partes:

i) O livre acesso ao Judiciário é relativizado na hipótese da exigência de prévio acesso de matéria sob a competência da Justiça Desportiva.

Correto, posto que, nos termos do art. 217, § 1.º da CF, o livre acesso ao Judiciário é relativizado na hipótese da exigência de prévio acesso de matéria sob a competência da Justiça Desportiva. Cuida-se, a rigor, em exceção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição ou princípio do livre acesso ao Judiciário, ocasião em que não pode o Judiciário apreciar nenhuma questão relacionada à disciplina e às competições desportivas antes de se aguardar a prévia análise pela Justiça Desportiva.

ii) O livre acesso ao Judiciário é relativizado na hipótese da exigência de exaurimento de matéria sob a competência da Justiça Desportiva

Errado. Não há necessidade de se aguardar o exaurimento, uma vez que o art. 217, § 2.º, da CF, estabelece que a Justiça Desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, a contar da instauração do processo para proferir uma decisão. Logo, caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que sem o exaurimento da matéria, é possível se acionar o Poder Judiciário.

Resposta: ERRADO. O livre acesso ao Judiciário é relativizado na hipótese da exigência de prévio acesso (e não se exige exaurimento) de matéria sob a competência da Justiça Desportiva".

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Art, 217 da CF

§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

Gabarito: Errado

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Jurisdição Condicionada

O sistema constitucional pátrio não admite a chamada jurisdição condicionada, também chamada de instância administrativa de curso forçado. Isto quer dizer que não é necessário o esgotamento das vias administrativas para se ter acesso ao Judiciário.

As exceções, por se tratar de restrição a direito fundamental, somente podem ser introduzidas pelo , como foi o caso da Justiça Desportiva.

Por outro lado, admite-se, em alguns casos, o contencioso administrativo atenuado. É o caso, por exemplo, do ajuizamento de reclamação constitucional contra omissão ou ato da Administração Pública, somente admitida após o esgotamento das vias administrativas.

Outra hipótese é o ajuizamento de ação pleiteando concessão de benefício previdenciário. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, exige-se o prévio requerimento administrativo como condição para se postular judicialmente o benefício e se exercer regularmente o direito de ação.

Segundo a Corte, o interesse de agir, neste caso, é caracterizado pela necessidade de se ir a juízo. Logo, a lesão ou ameaça a direito não estará caracterizada antes da apreciação e indeferimento pelo INSS, exceto existência de notório entendimento administrativo e reiteradas decisões da Administração Pública contra a pretensão do segurado. Neste caso, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo.

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Fonte:

Acredito que esse gabarito esteja equivocado, pois é preciso esgotar a esfera administrativa para que o judiciário aprecie o caso.

100% de erro na estatística kkkkkkk ou será anulada ou todo mundo com a boca torta pelo vício do cachimbo kkkkk

foi chute, fui pela onda de que nada no direito é absoluto, me lasquei kkkk

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