“Alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área re...
“Alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se torna inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% do valor constante da alínea ‘a’ do inciso II do art. 23 desta lei.” A afirmativa anterior, retirada da Lei de Licitações, refere-se ao conceito de