A respeito da ordem social na CF, julgue o item a seguir.A s...
A respeito da ordem social na CF, julgue o item a seguir.
A seguridade social encerra um conjunto integrado de
ações a cargo exclusivamente do Poder Público em favor
da sociedade.
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à Seguridade Social. Sobre a temática, está incorreto afirmar que a seguridade social encerra um conjunto integrado de ações a cargo exclusivamente do Poder Público em favor da sociedade. Na verdade, ela compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade. Nesse sentido, conforme a CF/88:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Gabarito do professor: assertiva errada.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 194. A SS um conjunto integrado de ações de iniciativa dos PP e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à PRESAS
Previdência
SAUDE
Assistência
E disse ao homem: Eis que o temor do Senhor é a sabedoria, e apartar-se do mal é a inteligência.
Errado.
Uma observação sobre o verbo encerrar:
→ transitivo direto e pronominal: recolher(-se) ou guardar(-se) em clausura; fechar(-se)."encerrou o próprio irmão na masmorra"
→ transitivo direto: conter em si, incluir, compreender."sua carta encerra elogios a mim"
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Cabe ressaltar, que a seguridade social não é apenas implementada pelo Estado, mas também pela sociedade como um todo. Além disso, cabe destacar que a seguridade social engloba 3 áreas (saúde, previdência e assistência social).
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Seguridade social:
· saúde
· previdência (para quem contribui - contributiva)
· assistência social ( para quem necessita, independente de contribuição).
Jurisprudência: A seguridade social prevista no art. 194 da CF/1988 compreende a previdência, a saúde e a assistência social, destacando-se que as duas últimas não estão vinculadas a qualquer tipo de contraprestação por parte dos seus usuários, a teor dos arts. 196 e 203, ambos da CF/1988. [RE 636.941, rel. min. Luiz Fux, j. 13/02/2014, P, DJE de 04/04/2014, tema 432.]
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