A respeito da ordem social na CF, julgue o item a seguir.A a...

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Q985466 Direito Constitucional

A respeito da ordem social na CF, julgue o item a seguir.


A autonomia didático-científica das instituições de ensino superior convive harmonicamente com o estabelecimento de diretrizes básicas pela União.

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca da Ordem Social na Constituição Federal de 1988, em especial, a questão relacionada à autonomia didático-científica das instituições de ensino superior.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

3) Exame da questão posta

Inicialmente, observa-se que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, inc. XXIV). Harmonicamente, o texto constitucional, em seu art. 207, caput, estabelece que as universidades, isto é, instituições de ensino superior possuem autonomia didático-científica.  

Destarte, a autoaplicação dos dispositivos constitucionais relativos à autonomia universitária não exclui a disciplina legal complementar ou os desdobramentos legislativos que se façam necessários, tal como, por exemplo, a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevista dentre as competências constitucionais legislativas privativas da União.

Resposta: CERTO.

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GABARITO CERTO

CF88

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

bons estudos

GABARITO: CERTO

Seção I

DA EDUCAÇÃO

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

FONTE: CF 1988

Acertei, mas... pergunta estranha.

Deve ser apenas questão de que o fato de as universidades terem autonomia didático-científica não desrespeita de alguma forma com diretrizes da União. Afinal, de fato está na lei.

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Curiosidade: elas são autarquias em regime especial, desvinculadas do ente político (União, Estado, DF, Município) que a instituiu. Este só tem controle finalístico para assegurar que elas estão cumprindo seu propósito.

Perseverança.

Josué 1:9

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