A respeito da ordem social na CF, julgue o item a seguir.A a...
A respeito da ordem social na CF, julgue o item a seguir.
A autonomia didático-científica das instituições de
ensino superior convive harmonicamente com o
estabelecimento de diretrizes básicas pela União.
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca da Ordem Social na Constituição Federal de 1988, em especial, a questão relacionada à autonomia didático-científica das instituições de ensino superior.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIV - diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
3) Exame da questão posta
Inicialmente, observa-se que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF, art. 22, inc. XXIV). Harmonicamente, o texto constitucional, em seu art. 207, caput, estabelece que as universidades, isto é, instituições de ensino superior possuem autonomia didático-científica.
Destarte, a autoaplicação dos dispositivos constitucionais relativos à autonomia universitária não exclui a disciplina legal complementar ou os desdobramentos legislativos que se façam necessários, tal como, por exemplo, a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevista dentre as competências constitucionais legislativas privativas da União.
Resposta: CERTO.
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Comentários
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GABARITO CERTO
CF88
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
bons estudos
GABARITO: CERTO
Seção I
DA EDUCAÇÃO
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
FONTE: CF 1988
Acertei, mas... pergunta estranha.
Deve ser apenas questão de que o fato de as universidades terem autonomia didático-científica não desrespeita de alguma forma com diretrizes da União. Afinal, de fato está na lei.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa, de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Curiosidade: elas são autarquias em regime especial, desvinculadas do ente político (União, Estado, DF, Município) que a instituiu. Este só tem controle finalístico para assegurar que elas estão cumprindo seu propósito.
Perseverança.
Josué 1:9
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