Em paredes de alvenaria estrutural, são considerados essenc...

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Q2134673 Engenharia Civil
Em paredes de alvenaria estrutural, são considerados essenciais para o desempenho da parede o cumprimento das tolerâncias de prumo (alinhamento vertical da parede), de nível (alinhamento horizontal da parede), a execução correta das espessuras das juntas de argamassas de assentamento dos blocos e dos reforços na alvenaria especificados. Assim, para um graute não aditivado, a altura máxima de lançamento deverá ser de: 
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NBR 15812-2 : 2010 – Alv Estr – BL Cerâmicos - parte 2: Execução e controle de obras foi cancelada e substituída pela NBR 16868-2 : 2020 - Alv Estr - parte 2: Execução e controle de obras. Segue na íntegra o trecho:

9. Produção de alvenaria

9.3. Elevação e respaldo das paredes de alvenaria

9.3.7. Grauteamento

Quanto à operação de grauteamento, deve ser observado o seguinte:

a) nas posições em que é executado o grauteamento, a argamassa de assentamento horizontal deve ser disposta tanto nas paredes transversais como longitudinais dos blocos;

b) antes de verter o graute, os furos devem estar alinhados e desobstruídos, conforme a figura 5. Para tal, deve-se remover rebarbas de argamassa;

c) a ligação da armadura por transpasse, que deve seguir as recomendações do projeto;

d) a altura máxima de lançamento do graute deve ser de 1,60 m, exceto se o graute for devidamente aditivado, garantida a coesão sem segregação;

e) antes do lançamento do graute, deve-se molhar os vazados a serem grauteados;

f) no adensamento, sempre manual, deve-se empregar haste entre 10 mm e 15 mm de diâmetro, devendo a haste ter comprimento suficiente para atingir toda a extensão do vazado, não sendo permitido utilizar a própria armadura da parede para esse adensamento; no caso de graute autoadensável, isto não é aplicável;

g) devem ser criadas janelas de visita nos pontos a serem grauteados para realizar a limpeza destes e a inspeção da operação de grauteamento. "

@engconcurseirokairosouza

A altura máxima de lançamento do graute deverá ser de 1,6 m. Recomenda-se a concretagem em duas etapas para os pés direito convencionais de 2,80 m, sendo a altura da primeira etapa definida pela altura das contra-vergas das janelas. Se o graute for devidamente aditivado, garantida a coesão sem segregação, a altura de lançamento máximo permitido é de 2,80 m;

Fonte: PAULUZZI. Alvenaria Estrutural

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