Na ação penal privada, o perdão

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPE-AM Prova: FCC - 2013 - MPE-AM - Agente Técnico - Jurídico |
Q499239 Direito Processual Penal
Na ação penal privada, o perdão
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Gabarito A - 

 Art. 55. O perdão poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

  Art. 56. Aplicar-se-á ao perdão extraprocessual expresso o disposto no art. 50.

  Art. 57. A renúncia tácita e o perdão tácito admitirão todos os meios de prova.

  Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

  Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

Colocou um monte de artigos e nenhum que responda... 

Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  III - se o querelado o recusa, não produz efeito. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

VALEU LUIZ

Por favor, corrigem-me se eu estiver equivocado, e obrigado!... Se o querelante não quiser perdoar o acusado, e se aquele se mostrar inerte, então a ação penal privada tornar-se-á PEREMPTA! 

O Luiz esqueceu de citar que é o art. 106 do CP.

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