Após a aquisição da estabilidade, o servidor público não pod...

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Q17381 Direito Constitucional
No que se refere à administração pública e aos servidores
públicos, julgue os itens que se seguem.
Após a aquisição da estabilidade, o servidor público não pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica.
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Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA E DESEMPENHO, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
- Hipóteses de perda da estabilidade: 1- Mediante processo administrativo assegurada a ampla defesa2- Mediante sentença judicial transitada em julgado 3- Mediante reprovação em avaliação periódica de desempenho que será regulamentada por Lei Complementar 4- Por excesso de despesas com pagamento de pessoal; a União somente poderá gastar com pagamento de pessoal, no máximo 50% de sua receita; os Estados/DF/Municípios podem gastar no máximo 60%; se os gastos ultrapassarem tal percentual, deverão ser tomadas as seguintes medidas: a) Redução em 20% dos cargos em comissão e função comissionadab) Exoneração dos não estáveis c) Exoneração dos estáveis sem concurso (antes de 1988) d) Exoneração dos estáveis **OBS: A Lei 8112/90 somente prevê a hipótese 1 e 2 acima (processo adm. e sentença jud.) da perda da estabilidade
Norma de eficácia limitada:III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Obs.: tem que ser por lei complementar.
É meio óbvio.. Se o servidor público estável não pudesse perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica, para que haveria avaliação periódica para tal servidor??? hehehehe
Justamente por isso, colega Joaquim.Se já está contemplado na CF, para que a legislação especial repetiria o mesmo texto de lei?!

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