As disposições da Lei nº 8.429/1992 são aplicáveis, no que c...

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Q1125246 Direito Administrativo
A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de improbidade administrativa (enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.). Sobre o alcance dessa lei, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.
As disposições da Lei nº 8.429/1992 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8429.htm

Não esqueça:

O 3º Jamais pode figurar sozinho em ação de improbidade.

e também: a ação de improbidade tem natureza civil.

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

GABARITO: CERTO

Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

A questão requer conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, especificamente em relação aos sujeitos ativos que possam praticar atos de improbidade administrativa (e não crimes, pois a natureza da ação de improbidade é cível; lembrar da independência das instâncias, podendo o agente ser condenado nas três esferas: cível, administrativa e penal - art. 12, da LIA).

O artigo 3º, da LIA, reproduz exatamente o que foi apresentado na assertiva: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele quemesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. Logo, correta a afirmativa.

Convém acrescentar que é necessária a concomitante presença do agente público no polo passivo. É o que nos diz o item 8, da Edição nº 38, da Jurisprudência em Tese, do Superior Tribunal de Justiça: “8) É inviável a propositura de ação civil de improbidade administrativa exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda”.

Quanto ao termo inicial da prescrição, o item “6”, da mesma edição: “6) O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude”.

DICA: Sobre o tema, recomenda-se a Leitura da Jurisprudência em Tese, do Superior Tribunal de Justiça, Edição nº 38 e nº 40.

Gabarito: Certo

Particular na LIA usa caneta BIC

Beneficie

Induza

Concorra

PERTENCELEMOS!

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