O advogado-geral da União e os ministros de Estado são julga...

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Q35244 Direito Constitucional
Julgue os itens seguintes, relativos à organização do Poder
Judiciário e às funções essenciais à justiça.
O advogado-geral da União e os ministros de Estado são julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.
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Vamos analisar a questão proposta, que trata do julgamento de autoridades no contexto dos crimes de responsabilidade no Brasil. O tema central aqui é a competência do Senado Federal em julgar certas autoridades, de acordo com a Constituição Federal.

Primeiramente, é importante entender que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 51, 52 e 102, dispõe sobre as competências dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário em relação ao julgamento de crimes de responsabilidade.

Legislação Aplicável:

  • Artigo 52, I: Estabelece que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, além de Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas, nos crimes de responsabilidade conexos com aqueles.
  • Artigo 102, I, c: Determina que compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar, originariamente, os Ministros de Estado e o Advogado-Geral da União nos crimes comuns e de responsabilidade.

Análise da Questão:

A questão afirma que o Advogado-Geral da União e os Ministros de Estado são julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade. No entanto, essa afirmação está incorreta porque, conforme o artigo 102, inciso I, alínea "c" da Constituição, a competência para julgar essas autoridades em crimes de responsabilidade é do Supremo Tribunal Federal, e não do Senado Federal.

Exemplo Prático:

Imagine que um Ministro de Estado comete um ato que configura crime de responsabilidade. Nesse caso, o julgamento não será feito pelo Senado Federal, mas sim pelo STF, conforme determina a Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa correta é Errado (E), pois o enunciado da questão apresenta uma informação juridicamente incorreta sobre a competência para julgamento do Advogado-Geral da União e dos Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade.

Estratégia para Evitar Pegadinhas:

Para evitar erros em questões desse tipo, é fundamental conhecer bem as competências dos órgãos mencionados na Constituição e lembrar que, no caso específico de crimes de responsabilidade, o STF tem competência para julgar o Advogado-Geral da União e os Ministros de Estado.

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Comentários

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ERRADO.Em regra os Ministros de Estados são julgados pelo STF nos crimes de responsabilidade, sendo julgados pelo Senado Federal apenas quando o crime de responsabilidade praticado pelo mesmo for conexo com o do Presidente da República. Vejamos o que afirma a CF:"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente"."Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza CONEXOS com aqueles".Quanto a competência para o julgamento do Advogado-Geral da União a assertiva encontra-se correta de acordo com o art. 52, inc. II da CF.
Pelo inciso I do art. 52 da CF, os Ministros de Estado só serão processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes conexos com o Presidente da República ou Vice-Presidente da República.Pelo inciso II do art. 52 da CF, o AGU será processado e julgado pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade.O §1º do art. 13 da Lei 9649 de 1998 afirma que o AGU tem status de Ministro de Estado.DÚVIDA: o AGU será processado e julgado pelo Senado em razão do inciso I ou II do art. 52 da CF? Ou o §1º do art. 13 da L9649/98 é inconstitucional e, com isso, tiraria o status de Ministro de Estado do AGU?
Baseado SOMENTE na CF/88 essa questão não gera discussões, pois foi direcionada apenas aos crimes de responsabilidade, e neste ponto quanto aos Ministros de Estado propriamente ditos não há dúvida, pois quem os julga tanto nos crimes comuns quanto de responsabilidade é o STF, conforme preceitua claramente o artigo 102, "C", da CF/88. Porém em relação ao AGU existem algumas controvérsias, pois face o artigo 52, II da CF/88 quem o julga no crime de responsabilidade é o Senado. Logo só com essas informações dadas pela CF/88 mataríamos a questão.Entretanto surge um divergência no tocante ao AGU, pois a lei 9649 estabeleceu ao AGU status de Ministro de Estado, e o STF reconheceu a constitucionalidade desta lei, atribuindo assim a competência de julgar o AGU tanto nos crimes comuns quanto de responsabilidade a si próprio , ou seja ao STF. Então a questão não quis levantar dúvida pois o erro já estaria claro na parte que fala dos ministros, pois quanto a isto o entendimento é certeiro. Só precisamos ter cuidade ao analisar questões que versem sobre AGU dentro desta questão de crimes comuns e de responsabilidade, pois o STF como eu já disse, atribuiu a si a competência para julga-los declarando o status de ministro ao AGU plenamente constitucional e desta forma fazendo uma analogis ao art 102, I,"c" da CF/88.Bons estudos.

Advogado-Geral da União: é julgado pelo senado federal nos crimes de responsabilidade - CF/88 art. 52, II

Ministros de Estado: são julgados pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade - CF/88 art. 102, I, c

A questão está errada pela inclusão dos Ministros de Estado e tenta nos confundir visto que tanto o SF quanto o STF julgam crimes de responsabilidade praticados por eles. Segue resumo:

AGU - crime comum: STF (art. 102, I, "c") - equiparado aos Ministros de Estado
           crime de responsabilidade: SF (art. 52, II) - competência expressa na CF.

Ministro de Estado - crime comum e de responsabilidade: STF.
           Exceto crimes de responsabilidade conexos com crimes mesma natureza praticados pelo Pres. República: competência do SF.

Portanto, como a questão não cita que o crime é conexo, torna-se incorreta.

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