O advogado-geral da União e os ministros de Estado são julga...
Judiciário e às funções essenciais à justiça.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (16)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que trata do julgamento de autoridades no contexto dos crimes de responsabilidade no Brasil. O tema central aqui é a competência do Senado Federal em julgar certas autoridades, de acordo com a Constituição Federal.
Primeiramente, é importante entender que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 51, 52 e 102, dispõe sobre as competências dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário em relação ao julgamento de crimes de responsabilidade.
Legislação Aplicável:
- Artigo 52, I: Estabelece que compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, além de Ministros de Estado e Comandantes das Forças Armadas, nos crimes de responsabilidade conexos com aqueles.
- Artigo 102, I, c: Determina que compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar, originariamente, os Ministros de Estado e o Advogado-Geral da União nos crimes comuns e de responsabilidade.
Análise da Questão:
A questão afirma que o Advogado-Geral da União e os Ministros de Estado são julgados pelo Senado Federal nos crimes de responsabilidade. No entanto, essa afirmação está incorreta porque, conforme o artigo 102, inciso I, alínea "c" da Constituição, a competência para julgar essas autoridades em crimes de responsabilidade é do Supremo Tribunal Federal, e não do Senado Federal.
Exemplo Prático:
Imagine que um Ministro de Estado comete um ato que configura crime de responsabilidade. Nesse caso, o julgamento não será feito pelo Senado Federal, mas sim pelo STF, conforme determina a Constituição.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é Errado (E), pois o enunciado da questão apresenta uma informação juridicamente incorreta sobre a competência para julgamento do Advogado-Geral da União e dos Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Para evitar erros em questões desse tipo, é fundamental conhecer bem as competências dos órgãos mencionados na Constituição e lembrar que, no caso específico de crimes de responsabilidade, o STF tem competência para julgar o Advogado-Geral da União e os Ministros de Estado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Advogado-Geral da União: é julgado pelo senado federal nos crimes de responsabilidade - CF/88 art. 52, II
Ministros de Estado: são julgados pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade - CF/88 art. 102, I, c
AGU - crime comum: STF (art. 102, I, "c") - equiparado aos Ministros de Estado
crime de responsabilidade: SF (art. 52, II) - competência expressa na CF.
Ministro de Estado - crime comum e de responsabilidade: STF.
Exceto crimes de responsabilidade conexos com crimes mesma natureza praticados pelo Pres. República: competência do SF.
Portanto, como a questão não cita que o crime é conexo, torna-se incorreta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo