Julgue o item seguinte, relativo às licitações e aos contrat...
Os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, não havendo aplicação subsidiária do direito privado.
Há regras de forma supletiva do direito privado.
ERRADO
Lei 8666/1993. Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Resposta:Errado
Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Deve-se atentar para o fato de que os contratos administrativos são apenas predominantemente regidos pelo direito público. Deveras, aplica-se a eles, subsidiariamente, as normas e princípios de direito privado, pertinentes à deniminada 'teoria geral dos contratos'".
Igualmente, cita-se o disposto no art. 54 da Lei 8.666 que manda aplicar supletivamente as normas de direito privado:
"Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado"
FONTE:Evelyn Beatriz / Q.48907
Regras de direito privado serão aplicadas supletivamente.
GABARITO: LETRA A
Disposições Preliminares
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Há a aplicação subsidiária do direito privado.
ERRADO
Lei 8666 - Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Contratos da Administração
→ são ajustes firmados entra a administração pública e os particulares
→ a Administração não figura na qualidade de poder público
→ são regidos pelo direito privado
→ o poder público não age em supremacia sobre o privado
→ conhecidos como: contratos atípicos, semipúblicos ou horizontais
Contratos Administrativos
→ são ajustes que a Administração celebra com pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
→ são regidos pelo regime jurídico de direito público
→ a Administração age com supremacia sobre o privado
Os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, não havendo aplicação subsidiária do direito privado. ERRADO
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Art. 193. Revogam-se:
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
REGRA - PREDOMINANTEMENTE POR NORMAS DE DIREITO PÚBLICO;
EXCEÇÃO - EX: LACUNAS. SUPLETIVAMENTE - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS (NORMAS DE DIREITO PRIVADO).