Julgue o item seguinte, relativo às licitações e aos contrat...
Os contratos administrativos regulam-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, não havendo aplicação subsidiária do direito privado.
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Há regras de forma supletiva do direito privado.
ERRADO
Lei 8666/1993. Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Resposta:Errado
Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Deve-se atentar para o fato de que os contratos administrativos são apenas predominantemente regidos pelo direito público. Deveras, aplica-se a eles, subsidiariamente, as normas e princípios de direito privado, pertinentes à deniminada 'teoria geral dos contratos'".
Igualmente, cita-se o disposto no art. 54 da Lei 8.666 que manda aplicar supletivamente as normas de direito privado:
"Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado"
FONTE:Evelyn Beatriz / Q.48907
Regras de direito privado serão aplicadas supletivamente.
GABARITO: LETRA A
Disposições Preliminares
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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