Nos termos da Portaria no 297/2003 da ANP, o processo de a...

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Q452135 Legislação Federal
Nos termos da Portaria no 297/2003 da ANP, o processo de autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP inicia-se com o cadastramento da pessoa jurídica interessada por entidade cadastradora credenciada pela ANP.

Essa pessoa jurídica interessada deve apresentar, dentre outros, o seguinte documento:
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