Está correto afirmar, quanto às sociedades anônimas de capit...
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Caros,
Questão totalmente retirada da Lei 6.404/76, que dispõe sobre as sociedades por ações.
A - ERRADA - A alteração do objeto da companhia não confere ao acionista o direito de retirada. Justificativa: O inteiro teor dos artigos seria muito extenso, então elenco abaixo apenas os incisos afetos à resposta. Não há qualquer distinção direta entre a S/A fechada ou aberta para o direito de retirada lastreado em qualquer inciso. Adicionalmente, para o inciso referente à mudança de objeto (136 VI), o único óbice ao direito de retirada seria a decadência. Há algumas exceções considerando alguns dos outros incisos do Artigo 136 aos quais se confere direito de retirada. Novamente, independentemente se fechada ou aberta, e nenhuma delas relacionada a esta questão. Para entendimento, faz-se necessária a leitura dos artigos na íntegra.
Art. 136. Omissis:
VI - mudança do objeto da companhia;
(+)
Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas
§ 4º Decairá do direito de retirada o acionista que não o exercer no prazo fixado
B - ERRADA - A assembleia que tem por objetivo a reforma do estatuto somente será instalada com a presença de acionistas representativos de dois terços das ações com direito a voto.
Art. 135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.
C - CORRETA - Os acionistas que também são administradores devem comparecer à assembleia geral ordinária para prestar os esclarecimentos sobre as demonstrações financeiras apresentadas, mas não poderão votar a respeito delas, quer como procuradores, quer como acionistas
Art. 134. Omissis
§ 1° Os administradores da companhia, ou ao menos um deles, e o auditor independente, se houver, deverão estar presentes à assembléia para atender a pedidos de esclarecimentos de acionistas, mas os administradores não poderão votar, como acionistas ou procuradores, os documentos referidos neste artigo.
D - ERRADA - O administrador da companhia deve empregar cuidado e diligência na gestão dos negócios, considerando os interesses do grupo ou classe de acionista que o elegeu.
Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
Bons Estudos!
Letra D - Incorreta. Art. 154, caput da Lei 6404/76.
Que coisa. Questão idêntica à Q60389
Nem foi a mesma banca.
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