Carlos é bacharel em Engenharia Ambiental e possui mestrado ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - Carlos e a empresa devem ter CTFs das respectivas atividades que irão executar.
Tema central da questão: A questão aborda o Cadastro Técnico Federal (CTF), que é um elemento importante dentro da Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938/1981. Esse cadastro é exigido tanto para pessoas físicas quanto jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais.
Justificativa da alternativa correta:
De acordo com o Art. 17 da Lei nº 6.938/1981, é necessário que tanto pessoas físicas quanto jurídicas que atuem em atividades com potencial de causar impacto ambiental estejam cadastradas no Cadastro Técnico Federal. Neste caso, Carlos, como consultor para licenciamentos ambientais, e a empresa Arbor Ltda, ao realizar o plantio de eucalipto, estão envolvidos em atividades dessa natureza. Portanto, ambos devem possuir o CTF para suas respectivas atividades.
Análise das alternativas incorretas:
A - Carlos não precisa possuir cadastro no CTF se a empresa for cadastrada.
Incorreta porque o CTF deve ser realizado individualmente por cada parte envolvida em atividades que possam impactar o meio ambiente. A inscrição de um não substitui a do outro.
B - Apenas Carlos deverá ter o CTF, pois não é exigido o cadastro da empresa.
Incorreta porque a empresa também deve estar cadastrada, uma vez que é ela quem executa a atividade de plantio de eucalipto, que é potencialmente impactante ao meio ambiente.
D - Apenas a empresa deverá ter o CTF, pois o profissional já possui registro no CREA.
Incorreta porque o registro no CREA é diferente do CTF e não substitui a necessidade do cadastro quando se trata de atividades ambientais.
E - O cadastro é exigido apenas para Carlos e o da empresa poderá ser dispensado e substituído pela inscrição da atividade no SINIMA.
Incorreta porque o SINIMA (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente) não substitui a exigência do CTF, que é obrigatório para a empresa.
Espero que esta explicação tenha esclarecido todas as dúvidas sobre a questão. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Gabarito: letra C.
Lei 6938/1981(PNMA)
Art. 17. Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)
I - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
II - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)
Carlos deve ter cadastro no CTF/AIDA para atuar como consultor ambiental e a empresa deve ter o cadastro no CTF/APP, visto que exercerá a atividade.
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