Acerca dos contratos em espécie, julgue o item a seguir.Ao c...
Ao contrato de arrendamento mercantil, na modalidade leasing financeiro, aplicam-se disposições do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a ocorrência de fatos imprevisíveis pelas partes por ocasião da formação do contrato, impossibilitando uma das partes de cumprir a sua obrigação, confere ao consumidor o direito de resolução do contrato.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o tema central: contrato de arrendamento mercantil, especificamente na modalidade de leasing financeiro, e sua relação com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O arrendamento mercantil, ou leasing, é um contrato em que uma das partes (arrendadora) cede à outra (arrendatária) o direito de usar um bem, mediante pagamento, por um período determinado. No leasing financeiro, geralmente, ao final do contrato, o arrendatário tem a opção de comprar o bem.
O enunciado sugere que em caso de "fatos imprevisíveis", o consumidor teria o direito de resolver o contrato. No entanto, isso não é completamente verdade sob a ótica do CDC ou do Código Civil Brasileiro.
Vamos examinar a legislação aplicável:
- Código de Defesa do Consumidor (CDC): Aplica-se principalmente a relações de consumo, onde há um fornecedor e um consumidor. Nem sempre é aplicável a contratos de leasing financeiro, pois depende das características específicas da relação.
- Código Civil: O princípio da teoria da imprevisão está presente no artigo 478, que trata da resolução de contratos por onerosidade excessiva, mas não se aplica automaticamente a contratos de leasing.
Na prática, a simples ocorrência de eventos imprevisíveis não concede automaticamente ao consumidor o direito de resolver o contrato. Seria necessário provar que a continuidade do contrato se tornou excessivamente onerosa e que o equilíbrio contratual foi rompido.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa realiza um leasing financeiro de máquinas para produção. Devido a uma crise econômica, o custo dos insumos dispara, mas isso por si só não autoriza a empresa a cancelar o leasing sem que haja uma análise judicial sobre a onerosidade excessiva e o rompimento do equilíbrio contratual.
Justificativa da resposta:
A alternativa correta é "E - Errado". A simples ocorrência de fatos imprevisíveis não garante automaticamente ao consumidor o direito de resolver o contrato de leasing financeiro. A resolução do contrato depende de uma análise mais aprofundada, envolvendo a aplicação da teoria da imprevisão e outros fundamentos jurídicos.
Estratégia para evitar pegadinhas: Leia sempre com atenção o enunciado e as alternativas. Questões assim podem sugerir direitos que não são automáticos ou que dependem de condições adicionais. Verifique sempre qual legislação se aplica e se há jurisprudência relevante.
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Comentários
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Gabarito Errado
1) Aplica-se o CDC as disposições do contrato de leasing:
REsp 609329 / PR
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE PROCESSUAL. FUNDAMENTO INATACADO (SÚMULA 283/STF). PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELA VARIAÇÃO CAMBIAL. DÓLAR ESTADUNIDENSE. JANEIRO DE 1999. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REVISÃO. DIVISÃO EQUITATIVA. COMPROVAÇÃO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR PARA A OPERAÇÃO ESPECÍFICA. DESNECESSIDADE. EXTENSÃO DA DECISÃO AOS DEMAIS LITISCONSORTES. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO SIMPLES. ALCANCE SUBJETIVO DA SENTENÇA. CONSUMIDORES HABILITADOS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA. PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DO ART. 18 DA LEI 7.347/85.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento sumulado de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula nº 297/STJ), inclusive nas relações jurídicas oriundas de contrato de arrendamento mercantil.
Acredito que o erro esteja aqui:
Ao contrato de arrendamento mercantil, na modalidade leasing financeiro, aplicam-se disposições do Código de Defesa do Consumidor. (OK) Assim, a ocorrência de fatos imprevisíveis pelas partes por ocasião da formação do contrato, impossibilitando uma das partes de cumprir a sua obrigação, confere ao consumidor o direito de resolução do contrato.
❏ Não se aplica a Teoria da Imprevisão no âmbito das relações de Consumo, mas sim a Teoria Objetiva da base do negócio jurídico - Vide artigo 6 V do CDC
❏ Nem sempre ensejará a resolução do contrato, mas a modificação ou revisão de suas cláusula.
Gabarito:"Errado"
Não haverá resolução do contrato, eis a teoria da imprevisão, em sua integralidade, NÃO se observar aos contratos de cunho mercantil, via de regra. No máximo haverá a repactuação em casos de excessiva onerosidade.
CDC, Art. 6, V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
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