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Q2487331 Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item que se segue, a respeito dos direitos e das garantias fundamentais. 


Ao estrangeiro não residente no território nacional é vedado beneficiar-se da impetração de habeas corpus que objetive proteger sua liberdade de locomoção. 

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Não obstante normas jurídicas refiram-se literalmente a “estrangeiros residentes no País”, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento segundo o qual também os estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos brasileiros:

EMENTA: Ao estrangeiro, residente no exterior, também é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança, como decorre da interpretação sistemática dos artigos 153, caput, da Emenda Constitucional de 1969 e do 5º., LIX da Constituição atual. Recurso extraordinário não conhecido. (RE 215.267, Primeira Turma, relatora Ministra Ellen Gracie, DJU 25.05.2001). “(...) No que concerne ao estrangeiro, quando a Constituição quis limitar-lhe o acesso a algum direito, expressamente estipulou. Assim, quando a própria Constituição estabelece que determinados cargos só podem ser providos por brasileiros natos, enquanto outros, por natos ou naturalizados, certo que estrangeiros, naturalizados brasileiros, nacionais brasileiros passam a ser. Quando a Constituição quis fazer essas discriminações, ela o fez. Mas, o princípio do nosso sistema é o da igualdade de tratamento. (...)” (voto do Ministro Néri da Silveira no RE 161.243, Primeira Turma, relator Ministro Carlos Velloso, DJU 19.2.1997, pp. 775-776).

“(...) Ressaltou-se que, em princípio, pareceria que a norma excluiria de sua tutela os estrangeiros não residentes no país, porém, numa análise mais detida, esta não seria a leitura mais adequada, sobretudo porque a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comportaria exceção baseada em qualificação subjetiva puramente circunstancial. Tampouco se compreenderia que, sem razão perceptível, o Estado deixasse de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas as quais, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrariam sobre o império de sua soberania. (...)” (HC 97.147, Segunda Turma, relator para o acórdão Ministro Cezar Peluso, julgamento em 4.8.2009; acórdão ainda não publicado; informação extraída do Informativo STF nº 554, disponível em português em )

Assim, independentemente do domicílio, o estrangeiro ou apátrida pode ajuizar ação ou interpor recurso perante o Poder Judiciário brasileiro, com o intuito de discutir a violação ou ameaça a direito.

fonte: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfCooperacaoInternacional/anexo/Respostas_Venice_Forum/24Port.pdf

Segundo a legislação brasileira, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa , seja física ou jurídica, nacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Por isso, esse remédio é considerado de legitimidade universal.

Habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, seja física ou jurídicanacional ou estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública. Por isso, esse remédio é considerado de legitimidade universal.

Inclusive menores de idade, estrangeiros e empresas podem impetrar HC.

FIQUE ATENTO: Perceba que é possível ingressar com habeas corpus em favor de outra pessoa, e não apenas para si próprio.

CF/88

Art.5° LXVIII - conceder-se-á  "habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Gabarito: ERRADO.

Sujeito ativo (quem pode impetrar o HC):

  • Qualquer pessoa física;
  • Qualquer pessoa jurídica;
  • MP;
  • Defensoria Pública.

Atenção!!!

  • Pode ser concedido de ofício pelo Juiz (legitimidade universal);
  • Não é necessário auxílio de advogado!

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