O Art. 196, da Constituição do Estado de Pernambuco, de 05.1...
O Art. 196, da Constituição do Estado de Pernambuco, de 05.10.1989, de acordo com a Emenda Constitucional nº 10/1996, determina que deverão constar das atividades curriculares a serem vivenciadas nas redes oficial e particular, conhecimentos acerca de