Conforme o art. 15, no caso de indeferimento de acesso a inf...

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Q885315 Legislação Federal
À luz da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 à próxima questão.
Conforme o art. 15, no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de:
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LAI, art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência

Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

 

GABARITO: B

art. 15. 

 

No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

 

Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 

Fica claro além de estar na lei, a parte de interpretação de texto é importante nessa questão. Portanto, CIÊNCIA, se enquadra melhor na resposta do que Publicação.

Caso alguém fique com dúvida... o recurso seria a RECLAMAÇÃO!

LAI é sobre dados do Governo, então não cabe HD.

1- Não achou as informações, pede.

2 - Pediu as Informações, espera 30 dias.

3 - Não recebeu pois foi indeferido, cabe RECLAMAÇÃO em até 10 dias à partir da ciência.

ou

4 - Passou os 30, não recebeu e foi negada a declaração das razões da não entrega das informações, cabe RECLAMAÇÃO em até 10 dias à partir da ciência.

5 - Reclamação feita, eles tem 5 dias para responder.

Bora passar!!!

PS: mesmo que não caia no seu edital... já leu anota! Fica mais fácil para o seu próximo cargo superior!

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