Conforme o art. 15, no caso de indeferimento de acesso a inf...
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LAI, art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
GABARITO: B
art. 15.
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica claro além de estar na lei, a parte de interpretação de texto é importante nessa questão. Portanto, CIÊNCIA, se enquadra melhor na resposta do que Publicação.
Caso alguém fique com dúvida... o recurso seria a RECLAMAÇÃO!
LAI é sobre dados do Governo, então não cabe HD.
1- Não achou as informações, pede.
2 - Pediu as Informações, espera 30 dias.
3 - Não recebeu pois foi indeferido, cabe RECLAMAÇÃO em até 10 dias à partir da ciência.
ou
4 - Passou os 30, não recebeu e foi negada a declaração das razões da não entrega das informações, cabe RECLAMAÇÃO em até 10 dias à partir da ciência.
5 - Reclamação feita, eles tem 5 dias para responder.
Bora passar!!!
PS: mesmo que não caia no seu edital... já leu anota! Fica mais fácil para o seu próximo cargo superior!
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