No que diz respeito à administração pública e aos servidores...

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Tema: Administração Pública e Servidores Públicos

Interpretação do Enunciado: A questão aborda a possibilidade de perda de cargo por servidor público estável, conforme previsto na Constituição Federal (CF) e interpretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Legislação Aplicável: O tema está fundamentado no artigo 41, §1º, inciso III da Constituição Federal de 1988. Este dispositivo estabelece que um servidor público estável pode perder o cargo em decorrência de sentença judicial transitada em julgado.

Explicação do Tema: A estabilidade do servidor público é uma garantia constitucional, mas não é absoluta. Há situações em que o servidor estável pode perder o cargo, sendo uma delas a condenação em sentença judicial definitiva, ou seja, transitada em julgado. Isso significa que não há mais possibilidade de recurso, e a decisão deve ser cumprida.

Exemplo Prático: Imagine um servidor público que foi condenado por um crime de corrupção. Após esgotadas todas as possibilidades de recurso, a condenação é considerada definitiva. Assim, conforme a CF, ele pode ser exonerado do cargo público devido à sentença judicial transitada em julgado.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C - certo está correta porque reflete exatamente o que a Constituição Federal dispõe. A perda do cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado é uma previsão expressa e taxativa no texto constitucional.

Por que a Alternativa "Errado" Está Incorreta: A alternativa "E - errado" estaria incorreta porque negaria uma previsão clara e expressa da Constituição, que é a possibilidade de perda do cargo por sentença judicial definitiva.

Evite Pegadinhas: Fique atento a palavras como "taxativa", "expressa" e "definitiva", pois indicam que a norma jurídica não admite interpretações diferentes ou exceções. Assim, a questão exigia a compreensão literal da CF.

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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

CF

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

Art. 169. § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

Na minha opinião, a questão foi mal elaborada, pois, quando é colocado a frase: "de forma taxativa", dar a entender que é "somente nessa possibilidade". o que não é verdade, já que o art. 41 da CF:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:  

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa

redação bizarra, dá a entender que esse é o único meio de perda do cargo; induz a erro

Eu deixaria em branco. De fato, as hipóteses de perda do cargo são taxativas,mas essa não é a única.

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