De acordo com o art. 23, é dever dos órgãos e entidades da ...

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Q885317 Legislação Estadual
À luz do Decreto n° 58.052, de 18 de novembro de 2011, responda à próxima questão.

De acordo com o art. 23, é dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


Na divulgação das informações a que se refere isso, deverão constar, no mínimo:


1. Registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público.

2. Registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros.

3. Registros de receitas e despesas.

4. Informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

5. Relatórios, estudos e pesquisas, inclusive as de caráter sigiloso.

6. Dados gerais para o acompanhamento da execução orçamentária, de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.

7. Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.


Assinale a alternativa correta:

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GAB D

 

Artigo 23 - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no
âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo
ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
§ 1º - Na divulgação das informações a que se refere o "caput" deste artigo, deverão
constar, no mínimo:
1. registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas
unidades e horários de atendimento ao público;
2. registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
3. registros de receitas e despesas;
4. informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais
e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
5. relatórios, estudos e pesquisas;
6. dados gerais para o acompanhamento da execução orçamentária, de programas, ações,
projetos e obras de órgãos e entidades;
7. respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

 

Repare que o número 5 também consta no referido art, no entanto, não cita os relatórios, estudos e pesquisas sigilosos, que são considerados passíveis de restrição de acesso, conforme o art. 27:

 

Artigo 27 - São consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração
Pública Estadual, duas categorias de documentos, dados e informações:
I - Sigilosos: aqueles submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão
de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
II - Pessoais: aqueles relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, relativas
à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e
garantias individuais.

 

 

PASZ

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