Consumidor pretende pela via judicial ter reativados imediat...
Consumidor pretende pela via judicial ter reativados imediatamente os serviços telefônicos prestados por operadora, visto que necessita utilizar o aparelho celular diariamente como instrumento de trabalho. O corte na prestação do serviço deu-se, alegadamente, pelo inadimplemento do contrato por parte do contratante, fato controverso, cuja comprovação planeja ver, posteriormente, determinada na mesma demanda. Para obter a prestação jurisdicional pretendida de forma mais rápida, o consumidor deve buscar a tutela provisória de:
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Tema da Questão: Tutela Provisória no Novo Código de Processo Civil (CPC 2015).
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a necessidade de um consumidor em obter uma decisão judicial rápida para reativação dos serviços telefônicos, que foram cortados sob alegação de inadimplemento contratual. O consumidor busca uma solução imediata enquanto se discute o mérito da dívida.
Legislação Aplicável:
O tema está regulamentado no CPC de 2015, especialmente nos artigos que tratam da tutela provisória, dividida em tutela de urgência e tutela de evidência.
Artigos Relevantes:
- Art. 300: A tutela de urgência pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- Art. 303: Trata da tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente.
Explicação do Tema: Na questão, busca-se uma decisão rápida, antes mesmo de uma análise completa do caso, devido à urgência da situação. O consumidor precisa da reativação do serviço telefônico para seu trabalho, configurando uma situação de perigo de dano, justificando a tutela de urgência.
Exemplo Prático: Imagine um comerciante que precisa de acesso à internet para processar vendas online e seu serviço é cortado por engano. Ele pode buscar a tutela de urgência para restabelecimento imediato do serviço, evitando prejuízos.
Justificativa da Alternativa Correta (D - Urgência Antecipada Antecedente):
A alternativa correta é a urgência antecipada antecedente porque:
- O consumidor precisa de uma decisão rápida antes do julgamento do mérito, o que caracteriza a urgência.
- O pedido antecedente permite que a tutela seja concedida antes mesmo de todos os elementos de prova estarem disponíveis, desde que seja demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Evidência Incidental: Esta tutela é utilizada quando o direito está claro e não há necessidade de urgência, o que não se aplica ao caso em questão.
- B - Evidência Cautelar Incidental: Esta opção está incorreta pois mistura conceitos. A tutela de evidência não se confunde com a cautelar, que visa proteger o resultado útil do processo.
- C - Urgência Cautelar Antecedente: A tutela cautelar visa proteger o processo em si, garantindo que ele possa ser eficaz no futuro, mas não resolve imediatamente o problema do consumidor, que é o que se busca aqui.
Para evitar pegadinhas: Atente-se ao fato de que a questão fala de uma necessidade imediata, indicando urgência, e não apenas proteção do processo, o que afasta as tutelas cautelares.
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GABARITO: D
CPC, Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
GABARITO: D
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
[...]
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
[...]
Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
[...]
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea [urgência anterior à ação] à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
OBS: Lembrar que a Tutela Cautelar visa ASSEGURAR o direito, enquanto a Tutela Antecipada ANTECIPA o provimento jurisdicional pretendido.
A tutela que antecipa os efeitos materiais da pretensão final é a tutela antecipada.
gabarito D.
Art. 300, CPC - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1 Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
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