Tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados; metadado...

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Q885318 Legislação Estadual
À luz do Decreto n° 58.052, de 18 de novembro de 2011, responda à próxima questão.
Tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados; metadados; dicionário de dados com detalhamento de conteúdo; arquitetura da base de dados; periodicidade de atualização; software da base de dados; existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação; formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados. Essas são informações que compõem:
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GAB A

 

Essa questão é o Ctrl+C e Ctrl+V do art. 26:

 

Artigo 26 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar
no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados
da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD
", as seguintes informações:
I - tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados;
II - metadados;
III - dicionário de dados com detalhamento de conteúdo;
IV - arquitetura da base de dados;
V - periodicidade de atualização;
VI - software da base de dados;
VII - existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação;
VIII - formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados.

 

 

PASZ

Gabarito: A

 

Artigo 26 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", as seguintes informações:

I - tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados;

II - metadados;

III - dicionário de dados com detalhamento de conteúdo;

IV - arquitetura da base de dados;

V - periodicidade de atualização;

VI - software da base de dados;

VII - existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação;

VIII - formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados.

§ 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão indicar o setor responsável pelo fornecimento e atualização permanente de dados e informações que compõem o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD".

§ 2º - O desenvolvimento do "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", coleta de informações, manutenção e atualização permanente ficará a cargo da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.

§ 3º - O “Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo – CSBD”, bem como as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal Governo Aberto SP e no Portal da Transparência Estadual, nos termos da legislação pertinente, com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados.

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