Tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados; metadado...
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GAB A
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Artigo 26 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar
no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados
da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", as seguintes informações:
I - tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados;
II - metadados;
III - dicionário de dados com detalhamento de conteúdo;
IV - arquitetura da base de dados;
V - periodicidade de atualização;
VI - software da base de dados;
VII - existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação;
VIII - formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados.
PASZ
Gabarito: A
Artigo 26 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", as seguintes informações:
I - tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados;
II - metadados;
III - dicionário de dados com detalhamento de conteúdo;
IV - arquitetura da base de dados;
V - periodicidade de atualização;
VI - software da base de dados;
VII - existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação;
VIII - formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados.
§ 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão indicar o setor responsável pelo fornecimento e atualização permanente de dados e informações que compõem o "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD".
§ 2º - O desenvolvimento do "Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD", coleta de informações, manutenção e atualização permanente ficará a cargo da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.
§ 3º - O “Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo – CSBD”, bem como as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal Governo Aberto SP e no Portal da Transparência Estadual, nos termos da legislação pertinente, com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados.
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