Sobre os princípios constitucionais da Administração Públic...
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Gabarito comentado
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Exige-se conhecimento acerca dos princípios da administração pública.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Conforme o art. 37, caput, da CF/88, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Resposta: LETRA A.
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"LIMPE"
legalidade + impessoalidade + moralidade + publicidade + eficiência
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
bons estudos!
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"
Prima facie é importante trazer o contido no bojo do caput do artigo 37 da CF/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..." - Trata - se da famosa LIMPE, que nada mais é do que os princípios norteadores da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, e por fim Eficiência.
Impende destacar que estes anteriormente citados, NÃO SÃO OS ÚNICOS PRINCÍPIOS aplicáveis na Administração Pública, pois aplicam - se ainda vários outros como: Princípio da Continuidade do Serviço Público, Princípio da Motivação, Princípio da Razoabilidade, Princípio da Proporcionalidade, etc.
Por fim, é importante destacar (POIS HÁ GRANDE INCIDÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS), quais seriam as "pedras de toque do Direito Administrativo" expressão esta criada pelo professor Celso Antônio Bandeira de Melo, para falar dos princípios básicos, mais importantes do Direito Administrativo, dos quais todos os demais princípios decorrem, quais sejam: Princípio da Supremacia do Interesse Público e o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.
Carta Magna = CF/88
Gabarito: a) Eficiência
Famoso LIMPE:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Princípio da eficiência
Princípio segundo o qual o Governo deve atuar com eficiência. Mais especificamente, princípio da eficiência é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
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