De acordo com o documento MEC: “Práticas cotidianas na educa...
Leia o parágrafo a seguir para responder a questão.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 208, afirma a educação como direito público subjetivo e estabelece que o atendimento educacional para todos, sem exceção, será garantido pelo Estado, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Com vistas a cumprir o preceito constitucional, a Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº
9.394/96
organizou essa educação em dois níveis: a educação básica
(com as etapas de educação infantil, ensino fundamental e
ensino médio) e a educação superior. Estabeleceu, também,
as modalidades que contemplam especificidades dos sujeitos de modo a dar, a todos, igual acesso à educação escolar:
educação especial, educação de jovens e adultos, educação
indígena, educação profissional e outras.