Leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasile...
Leciona Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro - Editora RT. 23.ª ed. São Paulo: 1998. p 89) sobre o princípio da publicidade: “Publicidade é a divulgação oficial do ato para conhecimento público. [...] O princípio da publicidade dos atos e contratos administrativos, além de assegurar seus efeitos externos, visa a propiciar seu conhecimento e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral.”
Acerca desse princípio, assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Primeiramente, cabe informar que no art. 37 da Constituição Federal estão expressos cinco princípios:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
• Princípio da Publicidade;
O princípio da publicidade significa a proibição de edição de atos secretos. Assim, a Administração deve atuar de forma transparente, dando conhecimento à sociedade dos atos por ela praticados (CARVALHO, 2015).
- exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; - tornar exigível o conteúdo do ato; - desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; - permitir o controle de legalidade do comportamento.
A) CERTA, com base no VII, do Decreto nº 1.171 de 1994.
B) ERRADA, já que em regra, deve-se dar publicidade aos atos. O princípio da publicidade significa a proibição de atos secretos. Contudo, o referido princípio não é absoluto, admite exceções: a segurança do Estado, da sociedade e a intimidade dos envolvidos.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: A
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Comentários
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Gabarito Letra A
* Publicidade:
>A administração deve dar transparência a seus atos.
> permite o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos..
>restrições à publicidade: segurança da sociedade e do estado, proteção à intimidade ou ao interesse social. GABARITO
>Publicidade(diversos meios) ≠ publicação(divulgação em órgãos oficiais)
>publicidade não é considerada elemento de formação do ato administrativo, e sim requisito de eficiência.
>O ato não publicado permanece válido, mas sem produzir efeitos perante terceiros.
> STF permite a divulgação do nome do cargo e da remuneração dos servidores públicos, mas não do CPF, da Identidade e do endereço, como medida de segurança..
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
e a intimidade, vida privada?
Lei 12527
Art 3°, "III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; "
Então a questão de sigilo diz respeito apenas à segurança da sociedade e do Estado. A vida privada e intimidade é questão de vida privada e intimidade e não de sigilo. São elementos distintos.
Também errei a questão por pensar que eram elementos relacionados.
# Ingrid Oliveira
A intimidade e a vida privada das pessoas não estão acima do interesse público, nesse sentido a publicidade dos atos administrativos não pode ser negada à coletividade (Interesse superior) em razão do interesse particular (Inferior).
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