São princípios que norteiam a Administração Pública Direta e...
São princípios que norteiam a Administração Pública Direta e Indireta, de acordo com o art. 37, caput, da Constituição Federal, EXCETO:
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A alternativa correta é a letra C: Princípio da Eficácia, segundo o qual a administração pública quando da realização de procedimento licitatório, deve observar a produtividade da empresa contratada, primando pela celeridade.
Por quê?
- Princípio da Eficácia: Embora a eficiência seja um princípio fundamental da Administração Pública, a sua interpretação não se limita à produtividade da empresa contratada em um licitação. A eficiência busca a otimização dos recursos públicos, a obtenção de resultados concretos e a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade. A ênfase exclusiva na produtividade e celeridade, sem considerar outros fatores como qualidade, custo-benefício e interesse público, pode levar a decisões equivocadas e prejudicar a própria eficiência.
Analisando as demais alternativas:
- A, B, D e E: São todas corretas e representam princípios expressamente previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Em resumo:
- Moralidade: A administração deve agir com ética e honestidade.
- Impessoalidade: A administração deve tratar a todos de forma igualitária.
- Publicidade: A administração deve ser transparente e divulgar suas ações.
- Legalidade: A administração está submetida à lei e deve agir dentro dos limites legais.
Concluindo:
A alternativa C apresenta uma interpretação equivocada do princípio da eficiência, o que a torna a resposta correta para a questão. É importante ressaltar que a eficiência deve ser buscada de forma equilibrada, considerando todos os aspectos relevantes para a gestão pública.
A alternativa C - Princípio da Eficácia está incorreta.
O artigo 37 da Constituição Federal elenca os princípios que regem a Administração Pública Direta e Indireta, conhecidos pela sigla LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
A alternativa C menciona o "Princípio da Eficácia", mas esse princípio não está listado no artigo 37 da Constituição. O correto seria o Princípio da Eficiência, que implica em uma administração pública que busca resultados positivos com o melhor uso dos recursos disponíveis, otimizando a produtividade e a celeridade dos serviços prestados.
A eficácia, por si só, não é mencionada como um princípio constitucional no art. 37.
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a Administração Pública Direta e Indireta obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (não eficácia).
Maldosa (Eficácia).
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