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Q1799297 Direito Administrativo
Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte.
Em processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica, por advogado, configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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O exame deste item deve ser realizado tendo por base o teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, que assim preceitua:

"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

Se não ofende a Constituição, está errado, obviamente, aduzir que a falta de defesa técnica, por advogado, em processo administrativo, configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Do exposto, incorreta a presente proposição.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Errado

Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Dicas no insta: 

@concurseironnildo 

  • PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
  • CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
  • Pss. IBGE Picos (2°).
  • Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
  • PMPE 2018 (CR)

Errado

Na verdade a falta de defesa técnica, por advogado, não configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. É a previsão da súmula vinculante 05 do STF.

Gabarito Errado

Processo administrativo disciplinar = Defesa técnica facultativa (Súmula Vinculante 5).

Juizados especiais criminais = Defesa técnica Obrigatória

Inquérito Policial (fase pré-processual) e Sindicância Investigativa = Não há Ampla Defesa nem contraditório.

Fase Processual e Sindicância = Existência da Ampla Defesa (defesa técnica).

Tribunal do Júri = Existência da Plenitude de Defesa (convencer os jurados).

Bons Estudos!

''Sejam fortes e corajosos...pois o Senhor, o seu Deus, vai com vocês; nunca os deixará, nunca os abandonará". Deuteronômio 31:6

GABARITO: ERRADO.

FICA A DICA:

A falta de defesa técnica em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINA e em INQUÉRITO POLICIAL não gera nulidade nem violação a princípios.

Eu sei que são matérias diferentes, mas me ajuda a lembrar.

Bons estudos!

SV nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

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