Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue...
Em processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica, por advogado, configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Errado
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Dicas no insta:
@concurseironnildo
- PCCE 2021: Inspetor 2º e Escrivão 102º.
- CRF - PI: 1º Assistente Administrativo (Picos).
- Pss. IBGE Picos (2°).
- Câmara Municipal de Petrolina-Pe (28°).
- PMPE 2018 (CR)
Errado
Na verdade a falta de defesa técnica, por advogado, não configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. É a previsão da súmula vinculante 05 do STF.
Gabarito Errado
Processo administrativo disciplinar = Defesa técnica facultativa (Súmula Vinculante 5).
Juizados especiais criminais = Defesa técnica Obrigatória
Inquérito Policial (fase pré-processual) e Sindicância Investigativa = Não há Ampla Defesa nem contraditório.
Fase Processual e Sindicância = Existência da Ampla Defesa (defesa técnica).
Tribunal do Júri = Existência da Plenitude de Defesa (convencer os jurados).
Bons Estudos!
''Sejam fortes e corajosos...pois o Senhor, o seu Deus, vai com vocês; nunca os deixará, nunca os abandonará". Deuteronômio 31:6
GABARITO: ERRADO.
FICA A DICA:
A falta de defesa técnica em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINA e em INQUÉRITO POLICIAL não gera nulidade nem violação a princípios.
Eu sei que são matérias diferentes, mas me ajuda a lembrar.
Bons estudos!
SV nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Errado.
Assertiva em total dissonância com o enunciado da Súmula Vinculante n° 5 que tem a seguinte redação:
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Gabarito: Errado.
Aprendendo o jogo do CESPE!!!
SÚMULA VINCULANTE Nº 5 – STF:
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição.
- NÃO ofende/viola a CF:
(CESPE/STF/2013) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a CF.(ERRADO)
(CESPE/IPAJM/2010) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a CF.(ERRADO)
(CESPE/INPI/2013) No processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição Federal, pois o contraditório e a ampla defesa são princípios orientadores do processo administrativo.(ERRADO)
(CESPE/DPE-AC/2012) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo viola preceito constitucional.(ERRADO)
(CESPE/FUB/2011) De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição. (CERTO)
- NÃO invalida o PAD:
(CESPE/TRF 1ª/2013) A ampla defesa e o contraditório são garantidos aos acusados em geral, por isso a falta de defesa técnica por advogado invalida o PAD.(ERRADO)
(CESPE/TCDF/2014) No entendimento do STF, a garantia do devido processo legal NÃO torna obrigatória a defesa técnica por advogado no âmbito dos processos administrativos disciplinares que envolvam servidores públicos.(CERTO)
- NÃO é causa de nulidade do PAD:
(CESPE/TJ-BA/2013) De acordo com o STF, a ausência de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar é causa de nulidade do processo.(ERRADO)
(CESPE/PGE-PE/2019) A ausência de assistência técnica de advogado durante processo administrativo disciplinar torna o processo nulo.(ERRADO)
(CESPE/SRF/2013) Tendo a CF assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos administrativos disciplinares, o STF considera que a ausência de defesa técnica realizada por advogado gera nulidade desse tipo de processo.(ERRADO)
(CESPE/ANCINE/2013) Se um servidor público, em procedimento administrativo disciplinar instaurado pela autoridade competente, para apurar denúncia de cometimento de ilegalidade no desempenho de suas funções, optar por exercer sua impugnação apenas com suas próprias justificativas, por meio de autodefesa, ausência de defesa técnica por meio de advogado, nesse caso, NÃO afrontará o postulado constitucional da ampla defesa.(CERTO)
- NÃO desrespeita os princípios do contraditório e da ampla defesa:
(CESPE/PCDF/2021) Em processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica, por advogado, configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.(ERRADO)
(CESPE/PGM João Pessoa/2018) Para o STF, processo administrativo disciplinar é válido mesmo quando a defesa técnica da parte NÃO é efetivada por advogado, desde que assegurados a ampla defesa e o contraditório.(CERTO)
“Quanto mais você trabalha por algo, maior será o sentimento quando conseguir.”
Olá, pessoal! Postei alguns audíos/vídeos da lei 8.112 atualizada em 2021, revisada, com resumos, anotações e mnemônicas (MINHA OBRA PRIMA). Veja a descrição do vídeo para ter acesso às playlists desta lei e de outras. Aqui está o link do meu canal do youtube: https://youtu.be/TbzstmQBtgA
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço!
E ai, tudo bom?
Gabarito: Errado
Bons estudos!
-Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.
Súmula vinculante 5-STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
• Assim, a presença de advogado em PAD é facultativa. O acusado pode ser acompanhado por advogado se assim desejar. No entanto, não é obrigatório que o processado tenha a assistência jurídica. Logo, caso não tenha sido auxiliado por advogado, tal circunstância não gera a nulidade do PAD.
Vale ressaltar que a SV 5 refere-se ao típico processo administrativo disciplinar, ou seja, aquele que tramita no âmbito da Administração Pública. Este enunciado não se aplica para o processo administrativo que apura infrações cometidas no sistema penitenciário.
"III - O Plenário do col. Pretório Excelso, em julgamento do RE n.398.269/RS, Rel. Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe 26/2/2010, concluiu pela inaplicabilidade da Súmula Vinculante n. 5 aos procedimentos administrativos disciplinares realizados em sede de execução penal, ressaltando a imprescindibilidade da defesa técnica nesses procedimentos, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, aos ditames da LEP e à legislação processual penal.
(HC 517.663/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2019, DJe 11/10/2019)
Ressalte-se, no entanto, que:
A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.
STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941) (Info 985 – clipping)
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula vinculante 5-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 20/09/2021
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Gab. Errado
SV. 5 STF.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
A FALTA DE DEFESA TECNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADM DISCIPLINAR NAO OFENDE A CONSTITUICAO.
SUMULA VINCULANTE Nº5
GABARITO ERRADO.
No PAD a defesa técnica é facultativa. A falta da mesma não gera nulidade.
GAB. ERRADO
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Resposta: ERRADO 1- PAD Súmula Vinculante n° 5: "a FALTA DE DEFESA TÉCNICA por advogado no PROCESSO ADMINISTRATIVO disciplinar NÃO ofende a Constituição". 2- PROCESSO PENAL Súmula 523 do STF "No processo penal, a FALTA da defesa constitui NULIDADE ABSOLUTA, mas sua DEFICIÊNCIA só o ANULARÁ se houver PROVA de prejuízo para o réu".
Inclusive, a súmula 343 do STJ foi cancelada em maio/2021.
"A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou o enunciado de súmula número 343, que trata da presença de advogado no processo administrativo disciplinar".
Fonte: STJ.
GABARITO: ERRADO
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
ATUALIZAÇAO 03/05/2021
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou o enunciado de súmula número 343, que trata da presença de advogado no processo administrativo disciplinar.
“É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”, informava a súmula, que foi cancelada por estar em desacordo com a Súmula vinculante 05 , editada em 2008 pelo Supremo Tribunal Federal.
SV Nº 5 A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição.
Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03052021-Primeira-Secao-cancela-Sumula-343.aspx
Gabarito''Errado''.
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição, notadamente o princípio do contraditório e ampla defesa, segundo orientação sumulada do STF. (ERRADA - NÃO ofende a Constituição, é o que diz a Súmula Vinculante nº 5 do STF: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”).
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
Gabarito: Errado
O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?
1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.
2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.
3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"
4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17
5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21
6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).
7- Instrução - Art. 31, Art. 32
8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)
9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).
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Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição(e nem o contraditório e a ampla defesa).
Súmula Vinculante n° 5: "a Falta de Defesa Técnica Por Advogado no Processo Administrativo Disciplinar NÃO ofende a Constituição".
Importante fazer um pequeno acréscimo aqui:
- De fato, a SV 5 dispõe que a falta de advogado em processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal. Essa é a regra geral.
- Todavia, na hipótese de processo administrativo para apurar a prática de falta grave o STF entende ser imprescindível a constituição de Defensor em razão da elevada estirpe dos direitos em questão (liberdade individual).
Sem enrolação...
A CESPE entende que não é obrigatório advogado no PAD.
Errado
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição(e nem o contraditório e a ampla defesa).
CESPE AMA essa Súmula Vinculante nº 5. 300 questões com a mesma resposta.
Gabarito: Errado.
A súmula fala justamente o contrário, é dispensável a defesa técnica por advogado ou procurador.
Lei 9784/99
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
GABARITO: ERRADO
Lei 9784/99
Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
GABARITO: ERRADO
ERRADA
A súmula vinculante nº 5, diz que, a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar, não ofende a Constituição Federal.
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Não erro essa súmula por nada. Às vezes até esqueço do meu nome, mas dessa súmula não kk
Não ofende - súmula vinculante 5.
seja forte e corajosa.
Minha contribuição.
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Abraço!!!
Administrativo:
SV. 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Processo Penal:
Súmula 523 STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
é dispensável a defesa técnica
De forma simples:
SÚMULA VINCULANTE Nº 5 – STF
Em processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica, por advogado, NÃO configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Questão : Errada
NO PAD NAO É NECESSARIO ADVOGADO
SÚMULA VINCULANTE Nº 5 – STF:
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição.
- NÃO ofende/viola a CF:
- NÃO invalida o PAD:
- NÃO é causa de nulidade do PAD:
- NÃO desrespeita os princípios do contraditório e da ampla defesa:
fonte: Mauro Almeida
Gabarito: E
Sumula Vinculante N° 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
O exame deste item deve ser realizado tendo por base o teor da Súmula Vinculante n.º 5 do STF, que assim preceitua:
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
ERRADO
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Errado, no processo administrativo não fere o direito do contraditório e ampla defesa a falta de advogado ou defesa prévia.
Fundamentação:
Súmula Vinculante 5:
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a Constituição.
Gabarito: Errado
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
Obs: a presença do advogado é facultativa em processo administrativo
Fundamento: STF: SV 5 – “A falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não ofende a constituição".
no pad não prescisa portanto não fere os princípios da CF gab E
Não se exige advogado em PAD.
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição." GAB: E
SÚMULA VINCULANTE 5==="A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição"
A falta de defesa técnica (advogado) no âmbito ADMINSTRATIVO não ofende a Constituição Federal.
Ela, a defesa técnica, é exigida no âmbito JUDICIAL. Caso não exista, poderá invalidar os atos judiciais já praticados.
Questão errada.
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
É importante ressaltar que essa SV apenas se APLICA nos procedimentos de natureza CÍVEL, não incidindo em caso de PAD de indiciado PRESO - em que é NECESSÁRIA a DEFESA TÉCNICA, por advogado ou defensor público nomeado.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Gabarito: E!
Gab. E
L.9.784/99, Art. 3°, IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Atenção: o contraditório e a ampla defesa devem existir. Se o agente público quiser constituir advogado, ele pode. O que não dá é pra ele não constituir advogado e, no final do processo, querer anulá-lo por ausência de defesa técnica.
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sua sessão desta quarta-feira (07), sua 5ª Súmula Vinculante para estabelecer que, em processo administrativo disciplinar (PAD), é dispensável a defesa técnica por advogado. A redação desta súmula é a seguinte: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
@jornadadopolicial
#segueoplano
GAB: ERRADO
Art. 3. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
(...)
IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
Súmula Vinculante n° 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
- Precedente Representativo: Na espécie, o único elemento apontado pelo acórdão recorrido como incompatível com o direito de ampla defesa consiste na ausência de defesa técnica na instrução do processo administrativo disciplinar em questão. Ora, se devidamente garantido o direito (i) à informação, (ii) à manifestação e (iii) à consideração dos argumentos manifestados, a ampla defesa foi exercida em sua plenitude, inexistindo ofensa ao art. 5º, LV, da . (...) Por si só, a ausência de advogado constituído ou de defensor dativo com habilitação não importa nulidade de processo administrativo disciplinar (...). Ressalte-se que, mesmo em determinados processos judiciais — como no habeas corpus, na revisão criminal, em causas da Justiça Trabalhista e dos Juizados Especiais —, esta Corte assentou a possibilidade de dispensa da presença de advogado. (...) Nesses pronunciamentos, o Tribunal reafirmou que a disposição do art. 133 da não é absoluta, tendo em vista que a própria Carta Maior confere o direito de postular em juízo a outras pessoas. [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 7-5-2008, DJE 172 de 12-9-2008.]
Errado
Súmula Vinculante nº5
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
A defesa técnica no processo administrativo, relata que o particular possui direito de se manifestar antes do julgamento, mesmo que não esteja sendo representado por Advogado, sendo assim, devemos observar o teor da súmula 05
Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
só se gerar prejuízo!
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
Se não ofende a Constituição, está errado, obviamente, aduzir que a falta de defesa técnica, por advogado, em processo administrativo, configura desrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Do exposto, incorreta a presente proposição.
Gabarito do professor: ERRADO