Com base no entendimento jurisprudencial e na legislação fed...

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Q526546 Direito Administrativo
Com base no entendimento jurisprudencial e na legislação federal que rege o processo administrativo, julgue o item a seguir.


Em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, é indispensável que o interessado seja representado, no curso de processo administrativo disciplinar, por advogado capaz de oferecer defesa técnica. 


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Errado


Súmula Vinculante 5


A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


Não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

GABARITO: CERTA.




Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


Essa questão é mais "manjada" que político que não cumpre a promessa.

Não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

GABARITO: CERTA.

 

Errado !

Facultativamente por advogado ! 

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