O Supremo Tribunal Federal editou Súmula Vinculante (n. 13, ...

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Q308402 Direito Administrativo
ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
O Supremo Tribunal Federal editou Súmula Vinculante (n. 13, atualmente vigente) que veda o nepotismo nos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, nada obstante tenha deixado de prever a proibição, especificamente, do chamado nepotismo cruzado, polêmico fenômeno que ocorre quando agentes públicos convencionam designações recíprocas para empregar nos órgãos públicos cônjuges, companheiros ou familiares uns dos outros.
Alternativas

Comentários

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gabarito: ERRADO
No proprio site do STF consta:

13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
link:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94747
SUMULA VINCULANTE 13 (TEXTO COMPLETO)
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Esse é o inteiro teor da Súmula Vinculante nº 13 do STF:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
A parte destacada é a que prevê a proibição do nepotismo cruzado. Portanto, assertiva ERRADA.
ERRADO
COMENTÁRIOS ANTERIORES SUFICIENTES...
SÓ LEMBRANDO QUE SOBRE ESSE ASSUNTO, NEPOTISMO, A EXCEÇÃO QUE EXISTE É PARA OS CARGOS DE PRIMEIRO ESCALÃO DO PODER EXECUTIVO (OS MINISTROS DE ESTADO E OS SECRETÁRIOS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS), CONHECIDOS PELA DENOMINAÇÃO "AGENTES POLÍTICOS". UM ABSURDO, A MEU VER, MAS TEM BASE JURISPRUDENCIAL.
VER: Recurso Extraordinário nº 579.951/RN; e Agravo Regimental em Medida Cautelar em Reclamação nº 6.650-9/PR; 
Excelente a ressalva lembrada pelo Anderson Amorim
É por esse motivo que é perfeitamente admissível que um governador de estado nomeie um sobrinho, por exemplo, para assumir o cargo de Secretário de alguma pasta.




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