De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescent...

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Q1278667 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a faixa etária que compreende a adolescência é a dos
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069, de 1990, considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e define a adolescência como a faixa etária de 12 a 18 anos de idade (artigo 2), e, em casos excepcionais e quando disposto na lei, o estatuto é aplicável até os 21 anos de idade 

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

CRIANÇA- ATÉ 12 ANOS DE IDADE INCOMPLETO

ADOLESCENTE- 12 ATÉ 18 ANOS DE IDADE

A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define a faixa etária em que a pessoa será considerada adolescente.

Conforme se depreende do Estatuto da Criança e do Adolescente, o adolescente é a pessoa entre 12 e 18 anos de idade. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 18 anos, a pessoa deixa de ser adolescente e passa a ser considerado adulto; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.

Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

Em relação à criança, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 12 anos.

GABARITO: E

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069):

  • Considera-se CRIANÇA aquela de 0-12 anos incompletos.
  • Considera-se ADOLESCENTE aquele entre 12 e 18 anos de idade.

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