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Q419332 Direito Ambiental
A Lei Federal Nº 9985, de 18 de julho de 2000 regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC. Sobre o tema, indique a categoria de unidade de conservação que NÃO faz parte do grupo das Unidades de Proteção Integral.
Alternativas

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O tema central da questão é o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), regulamentado pela Lei nº 9.985 de 2000. Essa legislação organiza as categorias de unidades de conservação no Brasil em dois grandes grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável.

Para resolver a questão, é importante compreender que a pergunta está pedindo a categoria de unidade de conservação que não pertence ao grupo das Unidades de Proteção Integral. O grupo de Proteção Integral é focado na preservação integral da natureza, permitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.

Vamos analisar cada alternativa com base na Lei nº 9.985/2000:

A - Estação Ecológica: Conforme o artigo 9º da Lei, a Estação Ecológica é uma unidade de conservação de Proteção Integral, destinada à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas. Portanto, esta alternativa está incorreta.

B - Reserva Biológica: O artigo 10º da Lei define a Reserva Biológica também como uma unidade de Proteção Integral, com o objetivo de preservação integral da biota e demais atributos naturais. Logo, esta alternativa está incorreta.

C - Parque Nacional: Segundo o artigo 11º da Lei, o Parque Nacional é categorizado como uma unidade de Proteção Integral, destinada à preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Assim, esta alternativa está incorreta.

D - Monumento Natural: De acordo com o artigo 12º, o Monumento Natural também faz parte do grupo de Proteção Integral, visando a preservação de sítios naturais raros e de beleza cênica. Portanto, esta alternativa está incorreta.

E - Reserva de Fauna: Esta categoria é mencionada no artigo 14º da Lei, sendo uma unidade de Uso Sustentável, cujo objetivo principal é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais. Logo, esta é a alternativa correta, pois não pertence ao grupo de Proteção Integral.

Exemplo Prático: Imagine uma região com uma paisagem natural única, habitada por várias espécies endêmicas. Criar um Parque Nacional nessa área garantiria a preservação integral desses ecossistemas, permitindo apenas atividades de turismo e pesquisa controladas.

Para evitar pegadinhas, sempre verifique qual é o objetivo principal de cada categoria de unidade de conservação e a que grupo ela pertence. Essa verificação pode ser feita diretamente na Lei nº 9.985/2000.

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Incorreta: Letra E


. Estação ecológica: é a unidade de conservação que se dedica a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, sendo de propriedade pública, sendo proibida a visitação pública, exceto para fins educativos.

. Reserva biológica: é a unidade de conservação que tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes, sem a interferência humana direta, sendo de propriedade pública, proibida a visitação pública, exceto para fins educativos. Poderá haver pesquisa científica se autorizada.

. Parque nacional: é a unidade de conservação de propriedade pública que tem o fito de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, podendo haver pesquisas se autorizadas e turismo ecológico.

. Monumento natural: é a unidade de conservação que busca preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, admitida a visitação pública, podendo a área ser pública ou particular, se compatível.


Art. 8º da lei 9985/2000: O grupo das Unidades de Proteção Integralé composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Estação Ecológica;

II - Reserva Biológica;

III - Parque Nacional;

IV - Monumento Natural;

V - Refúgio de Vida Silvestre.

1)  Unidades de Proteção Integral – uso indireto dos recursos naturais, salvo casos excepcionais e autorizados em lei. São:

- Estação Ecológica

- Reserva Biológica

- Parque Nacional

- Monumento Natural

- Refúgio da Vida Silvestre


2)  Unidades de Uso Sustentável – coaduna a conservação da natureza com a utilização sustentável de parte dos recursos naturais.

- Área de Proteção Ambiental (APA)

- Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)

- Floresta Nacional (FLONA)

- Reserva Extrativista

- Reserva da Fauna

- Reserva de Desenvolvimento Sustentável

- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

Vale ressaltar que, no caso do Monumento Natural, havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. Quanto a visitação pública, ela está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, se houver, claro, e às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento. Galera... tenho um grupo no whatzap 88-9908-0229 para CONCURSOS NA ÁREA AMBIENTAL, quem interessar é só mandar um oi que eu add. Abrcos!!!

Unidades de Proteção Integral – Esta estação reserva um parque monumental para refúgio. (Postado por uma colega do site)

- Estação Ecológica

- Reserva Biológica

- Parque Nacional

- Monumento Natural

- Refúgio da Vida Silvestre


Unidades de Uso Sustentável – São duas áreas que se forem transformadas em floresta darão quatro reservas.

- Área de Proteção Ambiental 

- Área de Relevante Interesse Ecológico 

- Floresta Nacional 

- Reserva Extrativista

- Reserva da Fauna

- Reserva de Desenvolvimento Sustentável

- Reserva Particular do Patrimônio Natural 

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