A Lei Federal Nº 9985, de 18 de julho de 2000 regulamenta o ...
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Incorreta: Letra E
. Estação ecológica: é a unidade de conservação que se dedica a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, sendo de propriedade pública, sendo proibida a visitação pública, exceto para fins educativos.
. Reserva biológica: é a unidade de conservação que tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes, sem a interferência humana direta, sendo de propriedade pública, proibida a visitação pública, exceto para fins educativos. Poderá haver pesquisa científica se autorizada.
. Parque nacional: é a unidade de conservação de propriedade pública que tem o fito de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, podendo haver pesquisas se autorizadas e turismo ecológico.
. Monumento natural: é a unidade de conservação que busca preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, admitida a visitação pública, podendo a área ser pública ou particular, se compatível.
Art. 8º da lei 9985/2000: O grupo das Unidades de Proteção Integralé composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
1) Unidades de Proteção Integral – uso indireto dos recursos naturais, salvo casos excepcionais e autorizados em lei. São:
- Estação Ecológica
- Reserva Biológica
- Parque Nacional
- Monumento Natural
- Refúgio da Vida Silvestre
2) Unidades de Uso Sustentável – coaduna a conservação da natureza com a utilização sustentável de parte dos recursos naturais.
- Área de Proteção Ambiental (APA)
- Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)
- Floresta Nacional (FLONA)
- Reserva Extrativista
- Reserva da Fauna
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
Vale ressaltar que, no caso do Monumento Natural, havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. Quanto a visitação pública, ela está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, se houver, claro, e às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento. Galera... tenho um grupo no whatzap 88-9908-0229 para CONCURSOS NA ÁREA AMBIENTAL, quem interessar é só mandar um oi que eu add. Abrcos!!!
Unidades de Proteção Integral – Esta estação reserva um parque monumental para refúgio. (Postado por uma colega do site)
- Estação Ecológica
- Reserva Biológica
- Parque Nacional
- Monumento Natural
- Refúgio da Vida Silvestre
Unidades de Uso Sustentável – São duas áreas que se forem transformadas em floresta darão quatro reservas.
- Área de Proteção Ambiental
- Área de Relevante Interesse Ecológico
- Floresta Nacional
- Reserva Extrativista
- Reserva da Fauna
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável
- Reserva Particular do Patrimônio Natural
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