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Q419332 Direito Ambiental
A Lei Federal Nº 9985, de 18 de julho de 2000 regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC. Sobre o tema, indique a categoria de unidade de conservação que NÃO faz parte do grupo das Unidades de Proteção Integral.
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Incorreta: Letra E


. Estação ecológica: é a unidade de conservação que se dedica a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, sendo de propriedade pública, sendo proibida a visitação pública, exceto para fins educativos.

. Reserva biológica: é a unidade de conservação que tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes, sem a interferência humana direta, sendo de propriedade pública, proibida a visitação pública, exceto para fins educativos. Poderá haver pesquisa científica se autorizada.

. Parque nacional: é a unidade de conservação de propriedade pública que tem o fito de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, podendo haver pesquisas se autorizadas e turismo ecológico.

. Monumento natural: é a unidade de conservação que busca preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, admitida a visitação pública, podendo a área ser pública ou particular, se compatível.


Art. 8º da lei 9985/2000: O grupo das Unidades de Proteção Integralé composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I - Estação Ecológica;

II - Reserva Biológica;

III - Parque Nacional;

IV - Monumento Natural;

V - Refúgio de Vida Silvestre.

1)  Unidades de Proteção Integral – uso indireto dos recursos naturais, salvo casos excepcionais e autorizados em lei. São:

- Estação Ecológica

- Reserva Biológica

- Parque Nacional

- Monumento Natural

- Refúgio da Vida Silvestre


2)  Unidades de Uso Sustentável – coaduna a conservação da natureza com a utilização sustentável de parte dos recursos naturais.

- Área de Proteção Ambiental (APA)

- Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)

- Floresta Nacional (FLONA)

- Reserva Extrativista

- Reserva da Fauna

- Reserva de Desenvolvimento Sustentável

- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

Vale ressaltar que, no caso do Monumento Natural, havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. Quanto a visitação pública, ela está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, se houver, claro, e às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento. Galera... tenho um grupo no whatzap 88-9908-0229 para CONCURSOS NA ÁREA AMBIENTAL, quem interessar é só mandar um oi que eu add. Abrcos!!!

Unidades de Proteção Integral – Esta estação reserva um parque monumental para refúgio. (Postado por uma colega do site)

- Estação Ecológica

- Reserva Biológica

- Parque Nacional

- Monumento Natural

- Refúgio da Vida Silvestre


Unidades de Uso Sustentável – São duas áreas que se forem transformadas em floresta darão quatro reservas.

- Área de Proteção Ambiental 

- Área de Relevante Interesse Ecológico 

- Floresta Nacional 

- Reserva Extrativista

- Reserva da Fauna

- Reserva de Desenvolvimento Sustentável

- Reserva Particular do Patrimônio Natural 

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