O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para ab...

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Q17713 Administração Financeira e Orçamentária
Acerca dos procedimentos contábeis específicos da administração
pública, julgue os próximos itens.
O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais.
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De acordo com a Lei 4320:Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

BIZURAL!!!

FONTES DE RECURSOS (CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS)

(EXCESSO de S.A.R.R.O.)

Excesso de arrecadação

Superávit financeiro

Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou cráditos adicionais, autorizados em lei

Reserva de contingência

Recursos que ficaram sem despesas

Operações de créditos

 

A questão se refere ao superávit financeiro de forma ampla, abrangendo inclusive o superávit do exercicio atual, está errada pois a lei fala somente do exercício anterior:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

Concordo com o comentário acima. Sabemos que existem o superávit financeiro do exercício atual e o do exercício anterior. A questão não é clara, quando remete-se apenas ao ' superávit financeira'. DEVERIA TER SIDO ANULADA!
Certo
Há bancas que consideram um item incompleto, porém não-errado, como certo; geralmente é assim com o Cespe. Já a ESAF tende a considerar errado um item incompleto. Exemplo foi em uma prova pra AFRF desta mesma matéria (AFO) em que se considerou errado um item por se referir à lei, quando o correto seria lei complementar. Ora, lei complementar é espécie do gênero de lei (sentido amplo). Não está errado dizer que algo deriva de lei, pois lei complementar é lei antes de mais nada. Errado estaria em se utilizar incorretamente lei ordinária ou específicaA no lugar de lei complementar, por ex. Aqui no caso, embora não seja exatamente o texto legal, o superávit financeiro pode ser, realmente, utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais, pois aqui está a falar do gênero superávit; errado estaria se dissesse tratar de superávit do exercício corrente (pois sabemos que é do exercício anterior).

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