O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte para ab...
pública, julgue os próximos itens.
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Tema Central da Questão:
A questão aborda os créditos adicionais no contexto dos procedimentos contábeis específicos da administração pública. Créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Para responder a esta questão, é necessário compreender a diferença entre os tipos de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários, além das fontes de recursos que podem ser utilizadas para a abertura de tais créditos.
Alternativa Correta: C - Certo
O superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro ao final do exercício anterior. Segundo a legislação orçamentária, este superávit pode ser utilizado como fonte de recursos para a abertura de créditos suplementares e créditos especiais. Os créditos suplementares são utilizados para reforçar dotações já existentes no orçamento, enquanto os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica. Portanto, a alternativa C está correta porque o superávit financeiro pode ser efetivamente utilizado como fonte para esses tipos de créditos.
Justificativas para as Alternativas Incorretas:
E - Errado
Esta alternativa seria incorreta se afirmasse que o superávit financeiro não pode ser utilizado como fonte para a abertura de créditos suplementares e especiais, o que contrariaria a legislação vigente. A legislação permite claramente o uso do superávit financeiro para esta finalidade, justificando assim a incorreção de tal afirmação.
Esta questão é um exemplo de como o conhecimento sobre o uso correto do superávit financeiro no contexto da administração pública é crucial. Saber distinguir as fontes de recursos disponíveis e suas aplicações nos diferentes tipos de créditos pode ser decisivo em provas de concursos.
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Comentários
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BIZURAL!!!
FONTES DE RECURSOS (CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS)
(EXCESSO de S.A.R.R.O.)
Excesso de arrecadação
Superávit financeiro
Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou cráditos adicionais, autorizados em lei
Reserva de contingência
Recursos que ficaram sem despesas
Operações de créditos
A questão se refere ao superávit financeiro de forma ampla, abrangendo inclusive o superávit do exercicio atual, está errada pois a lei fala somente do exercício anterior:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
Há bancas que consideram um item incompleto, porém não-errado, como certo; geralmente é assim com o Cespe. Já a ESAF tende a considerar errado um item incompleto. Exemplo foi em uma prova pra AFRF desta mesma matéria (AFO) em que se considerou errado um item por se referir à lei, quando o correto seria lei complementar. Ora, lei complementar é espécie do gênero de lei (sentido amplo). Não está errado dizer que algo deriva de lei, pois lei complementar é lei antes de mais nada. Errado estaria em se utilizar incorretamente lei ordinária ou específicaA no lugar de lei complementar, por ex. Aqui no caso, embora não seja exatamente o texto legal, o superávit financeiro pode ser, realmente, utilizado como fonte para abertura de créditos suplementares e especiais, pois aqui está a falar do gênero superávit; errado estaria se dissesse tratar de superávit do exercício corrente (pois sabemos que é do exercício anterior).
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