Leia o dispositivo abaixo. O servidor público não poderá ja...
Leia o dispositivo abaixo.
O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no Art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
(Decreto 1.171, de 22/06/1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Capítulo I, Seção I, Inciso, II).
Conforme disposto no inciso II do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, para atuar observando a moral administrativa:
I - Basta ao servidor cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra, obedecendo, por conseguinte, ao princípio constitucional da legalidade.
II - É necessário que o servidor atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético.
III - Os critérios de atuação segundo padrões éticos de improbidade, decoro e boa-fé devem ser respeitados pelo servidor.
IV - O servidor não estará sujeito a uma análise de legitimidade de seus atos, mas de oportunidade e conveniência.
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Para resolver a questão sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é importante compreender o tema central: a importância do elemento ético na conduta do servidor público. Isso significa que, além de cumprir a lei, o servidor deve considerar aspectos éticos e morais em suas decisões e ações. Esse entendimento é fundamental para responder questões que abordam a moral administrativa.
A alternativa correta é a letra B: Apenas os itens I, III e IV são falsos.
Justificativa da Alternativa Correta:
- Item I: Está falso porque não basta ao servidor cumprir apenas a letra fria da lei. A ética na administração pública exige que o servidor vá além da simples legalidade.
- Item II: Está verdadeiro porque o servidor deve observar não só a letra da lei, mas também seu espírito, ou seja, o componente ético deve ser adicionado ao cumprimento legal.
- Item III: Está falso porque os critérios de atuação listados (improbidade, decoro e boa-fé) devem, na verdade, ser respeitados. A questão inverteu a lógica correta.
- Item IV: Está falso porque o servidor está sim sujeito a uma análise de legitimidade, além da oportunidade e conveniência de seus atos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Incorreta. O item I é falso, e os itens II e III não são ambos verdadeiros.
- Alternativa C: Incorreta. Apenas o item II é verdadeiro, enquanto I, III e IV são falsos.
- Alternativa D: Incorreta. Apenas o item I é falso, os itens II e III são verdadeiros e o item IV é falso.
- Alternativa E: Incorreta. O item IV é falso, enquanto os itens II e III são verdadeiros.
Em resumo, a alternativa correta é a letra B porque atende exatamente aos critérios do Código de Ética, que vai além do cumprimento formal da lei para incluir considerações éticas.
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Comentários
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Acho que essa questão foi muito mal elaborada e ainda deveria ser anulada.
Alguém pode explicá-la?!
Eu também não entendi o motivo da opção III ser marcada como errada pela banca.
Aos colegas que não entenderam o motivo da III estar errada é:
III - Os critérios de atuação segundo padrões éticos de improbidade, decoro e boa-fé devem ser respeitados pelo servidor.
Gab. B
I - Basta ao servidor cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra, obedecendo, por conseguinte, ao princípio constitucional da legalidade.
II - É necessário que o servidor atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético. certa
III - Os critérios de atuação segundo padrões éticos de improbidade, decoro e boa-fé devem ser respeitados pelo servidor.
IV - O servidor não estará sujeito a uma análise de legitimidade de seus atos, mas de oportunidade e conveniência.
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