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Q885332 Legislação Estadual
À luz da Lei nº 10.261, responda à próxima questão.

Preencha a lacuna e assinale a alternativa correta.


“Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição________________ em que se fundamenta.”

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Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta.
 

Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará SEMPRE a disposição legal em que se fundamenta.

 


GABARITO -> [C]

Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta

Gabarito Letra C

Lei 10.261 - 1968

Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta.

o   Resolução: C.

o   A: Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta.

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