Será instaurado processo administrativo ou sindicância, a fi...

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Q885334 Legislação Estadual
À luz da Lei nº 10.261, responda à próxima questão.

Será instaurado processo administrativo ou sindicância, a fim de apurar ação ou omissão de funcionário público, puníveis disciplinarmente. Acerca disso, julgue as afirmativas com C (certo) ou E (errado) e assinale a alternativa correta.


( ) Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão.

( ) O processo será precedido de sindicância, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.

( ) São competentes para determinar a instauração de processo administrativo, o Governador, e as autoridades determinadas na lei.

Alternativas

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Gabarito correto deveria ser a letra D

Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.

Questão deve ter sido anulada !

(C) Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão.

Lei 10261/68 - Art. 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria e disponibilidade.

(E) O processo será precedido de sindicância, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.

Lei 10261/68 - Art. 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.

(C) São competentes para determinar a instauração de processo administrativo, o Governador, e as autoridades determinadas na lei. 

Lei 10261/68 - Art. 260 - Para aplicação das penalidades previstas no art. 251, são competentes:

I - o Governador;

II - os Secretários de Estado, o Procurado Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;

IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 dias; e

V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 dias.

 

Alternativa a é a correta.

Lei 10261/1968, Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua
natureza, possa determinar a pena de demissão.

Lei 10261/1968, Art. 270, Parágrafo único - O processo será precedido de sindicância, quando não houver
elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.

Lei 10261/1968, Art. 272 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo:
- O Governador;
- Os Secretários de Estado;
- Os Diretores Gerais.

Gabarito: D

 

-Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar a pena de demissão.

 

Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

 

-O processo será precedido de sindicância, quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou de sua autoria.

 

Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria.
§ 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.
§ 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.

Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa.

 

-São competentes para determinar a instauração de processo administrativo, o Governador, e as autoridades determinadas na lei. 

 

Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:
I - o Governador;
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

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