Conforme o art. 43, a licitação será processada e julgada co...
Conforme o art. 43, a licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I - Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação.
II - Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
III - Abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
IV - Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
V - Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
VI - Deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
Assinale a alternativa correta:
- Gabarito Comentado (1)
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Gabarito comentado
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• Fases do procedimento licitatório (concorrência): edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação.
A Habilitação é a segunda fase do procedimento de licitação, em que há a abertura dos envelopes "documentação" e sua apreciação, de acordo com o art. 43, I.
Destaca-se que em ato público a Administração recebe os envelopes contendo a documentação referente à habilitação dos licitantes e a proposta, nos termos do art. 43, § 1º.
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital; VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
I - CERTO, com base no art. 43, I, da Lei nº 8.666/93;
II - CERTO, com base no art. 43, II, da Lei nº 8.666/93;
III - CERTO, com base no art. 43, III, da Lei nº 8.666/93;
IV - CERTO, com base no art. 43, IV, da Lei nº 8.666/93;
V - CERTO, com base no art. 43, V, da Lei nº 8.666/93;
VI - CERTO, com base no art. 43, VI, da Lei nº 8.666/93.
A) ERRADA, tendo em vista que todos os itens estão corretos, conforme art. 43, Lei nº 8.666/93 - letra da lei.
B) ERRADA, tendo em vista que todos os itens estão corretos, conforme art. 43, da Lei nº 8.666.93.
C) ERRADA, tendo em vista que todos os itens estão corretos, conforme art. 43, da Lei nº 8.666/93.
D) ERRADA, tendo em vista que todos os itens estão corretos, conforme art. 43, da Lei nº 8.666/93.
E) CERTA, uma vez que todos os itens estão corretos, com base no art. 43 e seus incisos, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: E
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Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
Calma, calma! Eu estou aqui!
GABARITO: E
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
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