Os produtos que estão dispensados da rotulagem nutricional o...

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Q1124572 Nutrição
Os produtos que estão dispensados da rotulagem nutricional obrigatória são:
Alternativas

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O tema central da questão é a dispensa de rotulagem nutricional obrigatória para alguns produtos alimentícios. Esse é um tópico importante dentro da Administração de Serviços de Alimentação, pois traz implicações para o cumprimento das normas de vigilância sanitária e da legislação vigente. Para resolver a questão, é necessário conhecer quais produtos estão isentos desse tipo de rotulagem, conforme regulamentações, como as da Anvisa no Brasil.

A alternativa correta é a A: Água mineral, bebida alcóolica, vinagre, sal, café e alimentos preparados e embalados em estabelecimentos comerciais prontos para consumo.

Agora, vamos entender por que essa é a correta e analisar as demais alternativas:

Justificativa para a alternativa A: Esses produtos são realmente dispensados da rotulagem nutricional obrigatória por diversas razões. Por exemplo, a água mineral e o sal possuem uma composição simples e bem conhecida. Bebidas alcoólicas, vinagre e café também seguem regulamentos específicos que não exigem essa rotulagem. Já os alimentos prontos para consumo em estabelecimentos comerciais são consumidos imediatamente, o que dispensa esse tipo de rotulagem.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa B: Inclui refrigerante, que não está isento de rotulagem nutricional obrigatória. Os refrigerantes devem apresentar informações nutricionais devido ao seu impacto na saúde pública.

Alternativa C: Menciona leite e derivados processados, frutas, hortaliças e carnes refrigeradas e congeladas, que, embora possam ser vendidos sem rotulagem em alguns casos, geralmente exigem rotulagem, principalmente para produtos processados.

Alternativa D: Inclui novamente refrigerantes e frutas, hortaliças e carnes refrigeradas e congeladas, que necessitam de rotulagem nutricional em situações específicas.

Alternativa E: Faz menção a especiarias e chocolates. As especiarias podem não exigir rotulagem em alguns casos, mas chocolates devem ter rótulos nutricionais obrigatórios devido à sua complexidade e impacto na saúde.

Compreender quais produtos são dispensados da rotulagem nutricional ajuda a garantir que as práticas dentro dos serviços de alimentação estejam em conformidade com as regulamentações, evitando penalidades e promovendo uma alimentação segura e informada.

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Alimentos excluídos da obrigatoriedade da rotulagem nutricional

- As bebidas alcoólicas;

- Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;

- As especiarias;

- As águas minerais e as demais águas de consumo humano;

- Os vinagres;

- Sal (cloreto de sódio);

- Café , erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;

- Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo como por exemplo sanduíches e sobremesas do tipo flan, mousse, etc também estão excluídos da rotulagem nutricional, exceto no caso de serem comercializados para outros estabelecimentos;

- Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos (ex.: produtos fatiados como queijos, embutidos, etc.)

- Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;

- Alimentos com embalagem cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2.

QUESTÃO DESATUALIZADA - RDC 429 DE 2020 revoga RDC 360/2003:

Art. 2º Esta Resolução se aplica aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica aos seguintes produtos:

I - água mineral natural, água natural e água adicionada de sais, conforme Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005; e

II - água do mar dessalinizada, potável e envasada, conforme Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 316, de 17 de outubro de 2019.

*Assim, entendo que com a nova RDC todos os produtos citados na questão estão obrigados a rotular, exceto água mineral.

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