Os produtos que estão dispensados da rotulagem nutricional o...
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Alimentos excluídos da obrigatoriedade da rotulagem nutricional
- As bebidas alcoólicas;
- Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
- As especiarias;
- As águas minerais e as demais águas de consumo humano;
- Os vinagres;
- Sal (cloreto de sódio);
- Café , erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
- Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo como por exemplo sanduíches e sobremesas do tipo flan, mousse, etc também estão excluídos da rotulagem nutricional, exceto no caso de serem comercializados para outros estabelecimentos;
- Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos (ex.: produtos fatiados como queijos, embutidos, etc.)
- Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;
- Alimentos com embalagem cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2.
QUESTÃO DESATUALIZADA - RDC 429 DE 2020 revoga RDC 360/2003:
Art. 2º Esta Resolução se aplica aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica aos seguintes produtos:
I - água mineral natural, água natural e água adicionada de sais, conforme Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 274, de 22 de setembro de 2005; e
II - água do mar dessalinizada, potável e envasada, conforme Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 316, de 17 de outubro de 2019.
*Assim, entendo que com a nova RDC todos os produtos citados na questão estão obrigados a rotular, exceto água mineral.
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