“Art. 60. ______________ e seus aditamentos serão lavrados n...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q885337 Direito Administrativo
À luz da Lei Federal nº 8.666/93, responda à próxima questão. 
“Art. 60. ______________ e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo ______________ dos seus autógrafos e registro sistemático do seu ____________, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.”
Qual alternativa preenche as lacunas de modo correto?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

• Contratos Administrativos:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "os contratos administrativos são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais".
• Características dos Contratos Administrativos (MAZZA, 2013):
- Submissão ao Direito Administrativo;                                                                                                        - Presença da Administração em pelo menos um dos polos;                                                                    - Desigualdade entre as partes;                                                                                                                  - Mutabilidade;                                                                                                                                            - Existência de cláusulas exorbitantes;                                                                                                      - Formalismo;                                                                                                                                              - Bilateralidade;                                                                                                                                          - Comutatividade;                                                                                                                                       - Confiança recíproca.
Art. 60 - Lei nº 8.666/93 Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato , salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem. 
A) ERRADA, com base no art. 60, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.

B) ERRADA, com base no art. 60, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.

C) CERTA, a afirmativa é justificada com base no art. 60, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.

D) ERRADA, com base no art. 60, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.

E) ERRADA, com base no art. 60, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.

Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: C

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

gabarito   C

 

Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

Art. 60. Os CONTRATOS e ADITAMENTOS serão lavrados nas “Repartições Interessadas”,

as quais manterão

--- arquivo cronológico dos seus autógrafos e

--- registro sistemático do seu extrato,

# SALVO os relativos a [direitos reais sobre IMÓVEIS],

que se formalizam por instrumento lavrado em Cartório de Notas (CRI),

de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

LEI 14.133/2021

Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

§ 1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.

§ 2º Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

§ 3º Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.

§ 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo