“Art. 60. ______________ e seus aditamentos serão lavrados n...
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• Contratos Administrativos:
B) ERRADA, com base no art. 60, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.
C) CERTA, a afirmativa é justificada com base no art. 60, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.
D) ERRADA, com base no art. 60, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.
E) ERRADA, com base no art. 60, da Lei nº 8.666/93 - letra da lei.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: C
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gabarito C
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
Art. 60. Os CONTRATOS e ADITAMENTOS serão lavrados nas “Repartições Interessadas”,
as quais manterão
--- arquivo cronológico dos seus autógrafos e
--- registro sistemático do seu extrato,
# SALVO os relativos a [direitos reais sobre IMÓVEIS],
que se formalizam por instrumento lavrado em Cartório de Notas (CRI),
de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
LEI 14.133/2021
Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
§ 1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação que regula o acesso à informação.
§ 2º Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
§ 3º Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
§ 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
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