Os Órgãos Públicos são considerados centros de competências...
Os Órgãos Públicos são considerados centros de competências instituídos por lei, portanto, possuem delegação para a execução de determinadas tarefas. Assim, assinale (1) para órgãos da Administração Direta e (2) para órgãos da Administração Indireta, nos exemplos abaixo:
( ) Ministério da Justiça e Cidadania
( ) Secretária Municipal de Transporte
( ) Fundação Municipal de Saúde
( ) Banco do Brasil
( ) Agência Nacional de Aviação Civil
( ) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Assinale a sequência CORRETA.
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A)
A Administração direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da República e seus ministérios e, pelo Princípio da Simetria, as esferas estaduais, municipais e distritais seguem a mesma estrutura. Por isso, a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da administração, sendo uma prestaçáo designada centralizada do serviço. Surge, desta forma, a denominação administração direta ou administração centralizada. Essas entidades possuem capacidade administrativa, política e legislativa e se configuram elementos formais necessários à constituição da federação. Sâo, portanto, entidades da Administração Direta a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, cada uma delas com sua estrutura administrativa e orgânica.
Conforme já explicitado, a descentralização trata da repartição de competência entre pessoas físicas e jurídicas. Ocorre porque, tendo em vista a necessidade de especialização dos serviços, o Estado pode transferir a responsabilidade dos exercícios que lhes são pertinentes, criando pessoas jurídicas especializadas, autorizando que elas executem a prestação dos serviços. Isso é feito porque a transferência a pessoa especializada na prestação de determinado serviço garante uma maior eficiência no desempenho da atividade administrativa, sempre na busca do melhor ao interesse da coletividade. Ainda podem ser divídidas as espécies de descentralização da atividade estatal em:
Fonte: Matheus Carvalho (2017)
Sou fã da Vanessa_IPD acompanho todos os comentários. Obrigada ;)
Pessoal não tô associando porque foi anulada, se alguém tiver por dentro, por gentileza, acrescentar as ideias que levaram a tal.. Gab "A".
1. (Adm. Direta) Ministério da Justiça e Cidadania
1. (Adm. Direta) Secretária Municipal de Transporte
2. (Adm. Indireta) Fundação Municipal de Saúde
2. (Adm. Indireta) Banco do Brasil
2. (Adm. Indireta) Agência Nacional de Aviação Civil
2. (Adm. Indireta) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Avante! A experiência, a atitude de recomeçar, a habilidade de domar seu ego, a paciência e a calma é onde verdadeiramente está tua força!
As quatro últimas não são órgãos, são entidades.
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