A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua resci...
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
IV - O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
De acordo com o art. 78, é correto afirmar: